O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está programando o pagamento de dois valores extras para aposentados e pensionistas neste mês. Veja os detalhes a seguir.
Pagamento suplementar de atrasados para beneficiários do INSS O primeiro valor extra a ser distribuído entre os beneficiários corresponde aos atrasados do INSS relacionados a processos legais decididos em favor do segurado. Para essa finalidade, foi disponibilizado um montante de cerca de R$ 1,7 bilhões pelo Conselho da Justiça Federal, destinado aos pagamentos a aposentados e pensionistas.
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RPVs para os aposentados do INSS
Nesse contexto, um total de 79.072 processos judiciais vencidos envolvendo a concessão e revisão de benefícios, tais como aposentadorias, pensões e auxílio-doença, resultarão em pagamentos para aproximadamente 102.404 beneficiários.
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A distribuição dos pagamentos será realizada por meio das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que são ordens de pagamento emitidas para entidades governamentais derrotadas em questões judiciais. No entanto, os pagamentos por meio das RPVs são limitados a um máximo de 60 salários mínimos, equivalente a R$ 72.900 atualmente.
Para verificar se você tem valores a receber, é necessário acessar o site do Tribunal Regional Federal (TRF) da sua região, já que o Conselho da Justiça Federal repassa os recursos aos tribunais para agilizar e simplificar os pagamentos aos beneficiários.
Ao acessar o site, você precisará ter em mãos seus documentos, uma vez que solicitados para a consulta, além do número do processo judicial. A seguir, você encontrará a lista dos TRFs em cada região:
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TRFs
TRF da 1ª Região (com sede em Brasília e jurisdição no Distrito Federal, Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá)
TRF da 2ª Região (com sede no Rio de Janeiro e jurisdição no Rio de Janeiro e Espírito Santo)
O TRF da 3ª Região (com sede em São Paulo e jurisdição em São Paulo e Mato Grosso do Sul)
TRF da 4ª Região (com sede no Rio Grande do Sul e jurisdição no Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina)
TRF da 5ª Região (com sede em Pernambuco e jurisdição em Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba)
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Pagamento do Artigo 29 aos beneficiários INSS
O segundo pagamento adicional está relacionado à correção de benefícios conforme estipulado no Artigo 29 de 2002. Após o Ministério Público Federal (MPF) e o Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical identificarem falhas nos benefícios concedidos aos segurados entre 17 de abril de 2002 e 17 de abril de 2009, ações civis públicas foram instauradas contra o INSS para revisar os benefícios afetados.
Dessa forma, devido a erros nos pagamentos do INSS, decidiu que o valor dos benefícios deve corrigido automaticamente, ou seja, pelo próprio INSS.
Segundo o Artigo 29 da Lei 8.213/1991, o cálculo dos benefícios deve se basear na média de 80% dos maiores salários pagos ao INSS.
Nesse sentido, a proporção de 20% dos menores salários recebidos pelo segurado não considerada no cálculo. Isso implica que o valor do benefício maior do que calculado usando 100% dos valores de contribuição.
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