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Início Aposentadoria
DESTAQUE: Para quem nasceu entre 1964 e 1969: Mudanças significativas nas REGRAS DE APOSENTADORIA. Confira!

DESTAQUE: Para quem nasceu entre 1964 e 1969: Mudanças significativas nas REGRAS DE APOSENTADORIA. Confira!

DESTAQUE: Para quem nasceu entre 1964 e 1969: Mudanças significativas nas REGRAS DE APOSENTADORIA. Confira!

Por joaofinanceira
20/10/2023
Em Aposentadoria, INSS
0

As regras de aposentadoria INSS, após a Reforma da Previdência de 2019, tiveram alteração. No entanto, há algumas normas para auxiliar quem já estava próximo a receber o seu benefício. 

Uma das mudanças que a Reforma da Previdência trouxe foi a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição e o aumento na idade mínima para se aposentar por idade para as mulheres. Portanto, as pessoas terão que trabalhar mais para conseguirem o tão esperado sossego.

Mas quem estava próximo de se aposentar teve prioridades. Porém, como ficam as regras de aposentadoria INSS para quem nasceu de 1964 a 1969? Entenda. 

Aposentadoria por idade  

REGRAS DA APOSENTADORIA INSS 2023
Regras da aposentadoria INSS mudaram após a Reforma da Previdência (Fonte: Edição / Jornal JF)

Para os homens, a idade para se aposentar é de 65 anos, com 15 anos de contribuição. Mas para as mulheres, a idade aumentou para 62 anos, com 15 anos de contribuição também.

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Portanto, pela regra permanente, não adianta ter muito tempo de contribuição, pois a Reforma acabou extinguindo, é necessário ter as idades. Todavia, há as regras de transição, que devem ser analisadas. 

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Regras de aposentadoria INSS para quem faltava pouco tempo    

Para quem tinha 2 anos ou menos tempo para se aposentar quando a Reforma da previdência entrou em vigor, pode se enquadrar no pedágio de 50%. Afinal, os homens tinham que ter 33 anos de contribuição antes da Reforma e para as mulheres, 28 anos antes da Reforma.

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Para essas pessoas, precisa trabalhar pelo tempo que faltava e ainda pagar um pedágio de 50% para conseguir solicitar o benefício. 

Regra de pedágio 100%

Os homens para se aposentar por essa regra, precisam ter 35 anos de contribuição. Portanto, deve trabalhar o dobro do tempo que faltava para se aposentar até atingir esse tempo de contribuição. Além disso, precisa ter 60 anos de idade, no mínimo.

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Já para as mulheres, precisa ter 30 anos de contribuição. Todavia, também devem trabalhar o dobro do tempo que faltava para se aposentar até atingir esse tempo de contribuição. Mas também precisa ter 57 anos de idade, no mínimo.

Mas isso é válido somente para quem estava próximo a se aposentar quando a Reforma da Previdência entrou em vigor.

Regras de pontos para aposentar

Uma das regras de aposentadoria INSS leva em conta a idade mais o tempo de contribuição do beneficiário. Portanto, a pontuação aumenta a cada ano. Em 2019, precisava-se de 96 pontos para os homens e no mínimo 35 anos de contribuição, portanto, se aposentava com 61 anos, no mínimo.

As mulheres, a pontuação era de 86, com 30 anos de contribuição, no mínimo. Essa pontuação vai aumentando 1 ponto a cada ano, tanto para os homens quanto para as mulheres.

Vale lembrar que não existe uma regra de aposentadoria mais vantajosa, pois tudo vai depender de qual a situação do segurado. Assim, a melhor opção é consultar um advogado especialista e realizar os cálculos para saber o maior valor em relação ao tempo.

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INSS CONFIRMA PAGAMENTO EXTRA em NOVEMBRO para APOSENTADOS e PENSIONISTAS do INSS – VEJA AGORA! (Fonte: João Financeira TV)

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