A revisão da vida toda tem data para ser paga. Afinal, a justiça determinou novamente que seja feito o pagamento da análise, ou seja, dos atrasados em até 45 dias!
Esse processo sempre gera grande repercussão. Isso porque, de um lado, há os aposentados que desejam receber o que é seu por direito. Mas do outro, o INSS que não concorda com os valores.
Entenda, a seguir, essa decisão de pagamento da revisão da vida toda. Boa leitura.
Revisão da vida toda com prazo de pagamento até 45 dias
Como dissemos anteriormente, a justiça ordenou novamente que o INSS pague a Revisão da Vida Toda, juntamente com os seus atrasados, em até 45 dias. Porém, se a ordem não for cumprida, haverá multa.
Veja na íntegra o que a sentença diz:
“Julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, para condenar o INSS a efetuar a denominada ‘Revisão da Vida Toda’ (Tema 1.102 RG, STF) com base nos dados constantes no CNIS — Cadastro Nacional de Informações Sociais — com o pagamento das diferenças devidas, observada a prescrição quinquenal.”
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O documento ainda tem em suas linhas:
“Determino que o INSS cumpra obrigação de fazer efetuando a denominada ‘revisão da vida toda’ com base nos dados constantes do CNIS no prazo máximo de 45 dias corridos, sob pena de pagamento de multa diária de R$100 por dias”.
O valor da causa que o INSS deve ao aposentado com a Revisão da vida toda é de R$153 mil reais. Todavia, o valor ficou ainda maior após encerrar-se o processo.
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Já é possível solicitar a revisão?
Para solicitar a revisão da vida toda, o aposentado precisa conseguir provar que o INSS errou no cálculo de sua aposentadoria. Ou seja, que houve exclusão das contribuições feitas antes de julho de 1994.
Portanto, o segurado deve reunir todos os contratos de trabalho onde constam os salários e contribuições feitas. Dessa forma, pode-se recorrer a um advogado previdenciário para abrir um processo na contra o INSS.
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Mas, atenção! Caso as suas contribuições antes de julho de 1994 for menor que as suas contribuições feitas após essa data, pode ser que a sua aposentadoria diminua!
O que está em julgamento?
O STF decidiu quanto à constitucionalidade do modelo de cálculo em 2022. Portanto, a chamada “Revisão da Vida Toda” permite a inclusão de todas as contribuições já feitas, antes de julho de 1994, no cálculo das aposentadorias.
Mas o STF abriu um recurso para amenizar o impacto financeiro que essa revisão causaria. Atualmente, a regra dita que o pagamento dos atrasados seja dos últimos 5 anos.
Desde o dia 15 de agosto, o ministro Cristiano Zanin solicitou uma pausa no processo de julgamento pelo STF.
Hoje em dia há 24.663 processos em andamento da revisão da vida toda. Mas 10.768 deles foram protocolados neste ano, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Ou seja, a decisão da justiça terá impacto na vida de milhares de aposentados que esperam uma revisão positiva em suas aposentadorias!
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