Você já ouviu falar sobre a aposentadoria compulsória, também referida como aposentadoria expulsória? Esta modalidade de aposentadoria tem sido um tema de dúvidas frequentes entre muitos brasileiros. Dedique alguns minutos do seu tempo para ler este artigo e esclarecer todas as suas inquietações sobre este assunto!
A aposentadoria compulsória é caracterizada pelo término forçado das atividades profissionais quando o trabalhador alcança uma idade específica, conforme o termo sugere. Esta é uma exclusividade do INSS e, curiosamente, não necessita de uma solicitação por parte do segurado para ser ativada. Ao contrário, é uma ação automática que é iniciada quando o indivíduo atinge uma idade já pré-estabelecida.
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O que você precisa saber sobre a aposentadoria compulsória?

Este tipo de aposentadoria não somente se aplica aos servidores públicos da União, Estados, Municípios, e Distrito Federal, englobando autarquias e federações, mas também a membros do Judiciário, Ministério Público, Defensorias Públicas, Tribunais, Conselhos de Contas e policiais. É válida também para profissionais de empresas privadas.
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Ao contrário de outras modalidades de aposentadoria, muitas pessoas não optam pela compulsória mesmo depois de alcançarem a idade mínima exigida. Isso ocorre por diferentes motivos, seja por desejarem permanecer atuantes no mercado de trabalho ou por visarem um benefício mais vantajoso.
Contudo, é importante salientar que, quando o indivíduo atinge a idade determinada por lei, o INSS dá início ao processo de aposentadoria compulsória e o trabalhador é obrigado a se desligar das suas funções no dia imediatamente seguinte.
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Quais são as regras para aposentadoria compulsória após a Reforma da Previdência?
Se você se tornou filiado depois da Reforma da Previdência, é importante saber que são necessários no mínimo 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres. Uma distinção importante entre a aposentadoria voluntária e compulsória é que, na primeira, o trabalhador pode solicitar sua aposentadoria assim que todos os requisitos foram cumpridos, enquanto na segunda, essa solicitação se dá obrigatoriamente ao completar 75 anos de idade.
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Ademais, é crucial considerar a existência da aposentadoria pelas regras de transição. Essas normas delineiam os requisitos para aqueles que já estavam próximos de se aposentar quando a Reforma da Previdência foi efetivada.
Entre as regras, destacam-se a pontuação por idade e tempo de contribuição, bem como a regra de pedágio de 100%, que define uma determinada idade e tempo de contribuição dobrado para a aposentadoria no momento da efetivação da Reforma, independentemente do gênero.
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