Está aí uma notícia que promete agitar o universo de trabalhadores brasileiros. Há um montante à espera de inúmeros trabalhadores que já tiveram atividades laborais registradas anterior a 1988. Esta possibilidade está ligada à restituição do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Quer entender melhor essa boa nova?
Essa informação veio a público em uma recente decisão do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) que permitiu o desbloqueio de ações que estavam suspensas desde 2021.
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Quem tem direito ao resgate desses valores do PASEP?

De acordo com nossa apuração, se você trabalhou como servidor público (municipal, estadual ou federal) antes de 1988, você tem direito a solicitar a restituição de valores do PASEP. Isso porque muitos desses valores devidos não foram corretamente depositados ou ajustados.
Para dar sequência a esse procedimento, é necessário dirigir-se a uma agência do Banco do Brasil e solicitar os extratos de sua conta no PASEP, desde o princípio das atividades laborais. Assim, é possível identificar se há algum valor pendente de depósito ou correção.
Mas, afinal, quem responde por esses valores não depositados ou mal ajustados?
Bom, os recurso do PASEP são geridos pelo Banco do Brasil, que, de acordo com o regulamento, deveria ter feito o depósito desses valores nas contas individuais de cada servidor. No entanto, identificou-se que em diversas situações esse depósito não aconteceu conforme deveria.
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Devido a essas discrepâncias, foram iniciadas as chamadas ações revisionais do PASEP, onde os servidores públicos puderam pleitear as diferenças de valores.
Vale lembrar que a responsabilidade pela administração desses recursos está sob o encargo da União. Sendo assim, os servidores públicos que se sentirem lesados têm a possibilidade de buscar compensação junto ao Banco do Brasil.
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