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INSS Remove Necessidade de Agendamento Prévio para Solicitar Benefício por Incapacidade Temporária

INSS Remove Necessidade de Agendamento Prévio para Solicitar Benefício por Incapacidade Temporária

INSS Remove Necessidade de Agendamento Prévio para Solicitar Benefício por Incapacidade Temporária

Por Mirian Carla
19/01/2024
Em INSS
0

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou que seus segurados poderão requerer o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio doença) diretamente nas Agências da Previdência Social sem a necessidade de agendamento prévio.

Novo processo facilita o acesso aos benefícios

INSS Remove Necessidade de Agendamento Prévio para Solicitar Benefício por Incapacidade Temporária (Fonte: Edição/Jornal JF)
INSS Remove Necessidade de Agendamento Prévio para Solicitar Benefício por Incapacidade Temporária (Fonte: Edição/Jornal JF)

Esta mudança, que foi publicada através de uma portaria, irá permitir que os beneficiários possam entregar o atestado médico referente ao seu quadro de saúde nas agências sem a necessidade de marcar hora previamente.

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No entanto, para ser atendido será necessário apresentar a senha do serviço denominado “Protocolo de Requerimento”.

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Serviço poderá ser realizado online

Os segurados que não desejam se descolar até uma agência possuem ainda a opção de enviar o atestado médico, conhecido como Atestmed, através do aplicativo do INSS ou do site Meu INSS. Não será necessário realizar login nem enviar senha para completar o processo.

Melhorias visam diminuir a espera por atendimento

O Ministério da Previdência explicou que o objetivo destas mudanças é reduzir a longa fila de espera por agendamentos para a realização da perícia médica.

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Desta forma, promove-se um equilíbrio entre a oferta e a demanda dos atendimentos médicos presenciais, levando em conta também o baixo número de servidores Peritos Médicos Federais e sua distribuição geográfica desigual pelo país.

Exceções e requisitos para a entrega do atestado médico

O Atestmed pode ser usado para solicitar todos os benefícios por incapacidade temporária que necessitam de perícia inicial. A única exceção é para o auxílio-doença decorrente de acidente de trabalho.

Nos casos em que o documento médico ou odontológico não possuir os requisitos mínimos para a concessão do benefício, ou seja, indeferido após análise documental, o segurado deve se direcionar presencialmente a uma das agências do INSS.

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Para realizar a entrega do atestado médico sem agendamento, o segurado deve portar documento oficial com foto e o laudo ou atestado médico. Além disso, o atestado deve cumprir com uma série de requisitos para que seja válido.

Finalmente, após a entrega dos documentos, o segurado irá receber um comprovante de recebimento do Atestmed e deverá cumprir com os requisitos para ter direito ao benefício por incapacidade temporária.

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