Em uma medida recentemente aprovada pelo Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), a taxa máxima de juros em empréstimos consignados para aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reduz. Os juros do empréstimo consignado diminuirão de 1,80% ao mês para 1,76% ao mês.
Da mesma forma, para operações que envolvem cartão de crédito e cartão consignado de benefícios, haverá uma queda na taxa máxima de juros de 2,67% ao mês para 2,61% ao mês. A nova taxa entrará em vigor oito dias úteis após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Confira mais informações sobre o empréstimo consignado.
As regras do empréstimo consignado do INSS
Em resumo, o empréstimo consignado do INSS ocorre para aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto. Ao longo do ano esse tipo de crédito foi estendido também para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Mas foi vetado para outros grupos.
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Ademias, nesse tipo de crédito, até 45% da renda do segurado pode ser comprometida. Destes, 35% destina-se para o empréstimo pessoal, 5% para o cartão de crédito e 5% para o cartão benefício. O valor máximo parcelado é de R$ 462 por mês.
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Empréstimo pago em até 7 anos
O valor total do empréstimo divide-se em um período de até 84 meses, ou seja, sete anos. Desse modo, segundo informações do Ministério da Previdência, as taxa de juros têm sofrido reduções ao longo do ano.
Além disso, atualmente, as taxas estão com um teto de 2,73% para empréstimo no cartão e de 1,84% para desconto em folha de pagamento.
Informações relevantes sobre o empréstimo
Assim, dentre as informações obrigatórias fornecidas sobre o empréstimo consignado do INSS, é necessário informar as taxas de juros mensais e anuais, a data do primeiro desconto, o CET (Custo Efetivo Total) mensal e anual, bem como informação diária das taxa de juros para as novas operações de empréstimo pessoal consignado, cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício.
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Portanto, também ocorre a disponibilização do número do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou da Central de Atendimento ao Consumidor (CAC) para dirimir dúvidas dos beneficiários.
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