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Dois benefícios do INSS que muitas pessoas tem dificuldade de diferenciar um do outro é o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.

Diferenças entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.

DINHEIRO EXTRA INSS: Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez

Por Gustavo Baggio
25/12/2021
Em Aposentado, INSS
0

DINHEIRO EXTRA INSS: Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez.

O INSS possuí uma variedade de benefícios, para diferencia-los as vezes não se torna uma tarefa fácil, vamos ver as diferenças do auxílio-doença da aposentadoria por invalidez.

Dois benefícios do INSS que muitas pessoas tem dificuldade de diferenciar um do outro é o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez que para alguns pode ser uma tarefa complicada de onde buscar informações de forma segura com tanta gente hoje querendo se aproveitar do bem dos outros.

Leia mais: BENEFÍCIOS DO INSS que você tem que ver AGORA

Auxílio-doença:

É um benefício destinado para segurados que estão incapazes de trabalhar devido algum acidente ou doença e vão ter que ficar afastados de suas atividades. Lembrando para os segurados que são empregados, os primeiros 15 dias de afastamento a responsabilidade é do empregador, esse benefício só estará desbloqueado a partir do 16º dia de afastamento. O segurado poderá receber pelo tempo que foi determinado pelo médico após a perícia feita pelo INSS, se caso não ocorreu um prazo pré-estabelecido, o tempo que o segurado permanecerá afastado será de 120 dias.

Para poder receber esse auxílio, tem alguns requisitos para ter o direito:

  • Carência: Precisa cumprir carência de 12 contribuições mensais, sobre isenção a perícia médica do INSS avaliará;
  • Qualidade de segurado: Se perdeu a qualidade de segurado é necessário cumprir metade da carência de 12 meses;
  • Incapacidade laboral: Impossibilidade mental ou física para efetuar suas atividades profissionais.

Leia mais: BENEFÍCIOS INSS: Documentação necessária para RECEBER auxílio-doença

Aposentadoria por invalidez:

É um benefício destinado aos trabalhadores que estão impossibilitados permanentemente de trabalhar, como o benefício citado anterior é necessário também a perícia médica do INSS para ver como está o estado do segurado.

Para poder receber esse auxílio, tem alguns requisitos para ter o direito:

  • Incapacidade total de exercer novamente sua função;
  • Não é possível readaptar a atividade;
  • Incapacidade tem que ser permanente;
  • Carência de 12 contribuições mensais.

Leia mais: ADICIONAL 25%: Situações que o INSS LIBERA

Diferenças entre esses auxílios:

  • Natureza da incapacidade do segurado: No caso da aposentadoria por invalidez a incapacidade tem que ser permanente, não ter como reverter, e que não vai conseguir exercer as atividades que garantem sua forma de sustento mensalmente. No auxílio-doença já é temporária a incapacidade de exercer sua profissão;
  •  Status de vínculo empregatício: Quando o segurado é afastado devido um acidente ou doença, possivelmente ele voltará futuramente exercer sua antiga profissão, nessas condições ele mantém um contato com o empregador. Mas quando o segurado é afastado permanentemente não é mantido nenhum contato com o empregador;
  • Novas perícias médicas: No auxílio-doença é liberado, mas quando é um aposentado por invalidez deve ser realizada a perícia médica a cada 2 anos.

Se você gostou das informações sobre o auxílio-doença e sobre a aposentadoria por invalidez, compartilhe com mais pessoas para todos ficarem bem informados e não perderem seus benefícios.

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