DINHEIRO EXTRA INSS: Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez.
O INSS possuí uma variedade de benefícios, para diferencia-los as vezes não se torna uma tarefa fácil, vamos ver as diferenças do auxílio-doença da aposentadoria por invalidez.
Dois benefícios do INSS que muitas pessoas tem dificuldade de diferenciar um do outro é o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez que para alguns pode ser uma tarefa complicada de onde buscar informações de forma segura com tanta gente hoje querendo se aproveitar do bem dos outros.
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Auxílio-doença:
É um benefício destinado para segurados que estão incapazes de trabalhar devido algum acidente ou doença e vão ter que ficar afastados de suas atividades. Lembrando para os segurados que são empregados, os primeiros 15 dias de afastamento a responsabilidade é do empregador, esse benefício só estará desbloqueado a partir do 16º dia de afastamento. O segurado poderá receber pelo tempo que foi determinado pelo médico após a perícia feita pelo INSS, se caso não ocorreu um prazo pré-estabelecido, o tempo que o segurado permanecerá afastado será de 120 dias.
Para poder receber esse auxílio, tem alguns requisitos para ter o direito:
- Carência: Precisa cumprir carência de 12 contribuições mensais, sobre isenção a perícia médica do INSS avaliará;
- Qualidade de segurado: Se perdeu a qualidade de segurado é necessário cumprir metade da carência de 12 meses;
- Incapacidade laboral: Impossibilidade mental ou física para efetuar suas atividades profissionais.
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Aposentadoria por invalidez:
É um benefício destinado aos trabalhadores que estão impossibilitados permanentemente de trabalhar, como o benefício citado anterior é necessário também a perícia médica do INSS para ver como está o estado do segurado.
Para poder receber esse auxílio, tem alguns requisitos para ter o direito:
- Incapacidade total de exercer novamente sua função;
- Não é possível readaptar a atividade;
- Incapacidade tem que ser permanente;
- Carência de 12 contribuições mensais.
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Diferenças entre esses auxílios:
- Natureza da incapacidade do segurado: No caso da aposentadoria por invalidez a incapacidade tem que ser permanente, não ter como reverter, e que não vai conseguir exercer as atividades que garantem sua forma de sustento mensalmente. No auxílio-doença já é temporária a incapacidade de exercer sua profissão;
- Status de vínculo empregatício: Quando o segurado é afastado devido um acidente ou doença, possivelmente ele voltará futuramente exercer sua antiga profissão, nessas condições ele mantém um contato com o empregador. Mas quando o segurado é afastado permanentemente não é mantido nenhum contato com o empregador;
- Novas perícias médicas: No auxílio-doença é liberado, mas quando é um aposentado por invalidez deve ser realizada a perícia médica a cada 2 anos.
Se você gostou das informações sobre o auxílio-doença e sobre a aposentadoria por invalidez, compartilhe com mais pessoas para todos ficarem bem informados e não perderem seus benefícios.
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