BENEFÍCIOS INSS: Documentação necessária para RECEBER auxílio-doença.
Nesse mundo burocrático são tantas coisas que se perdemos facilmente, mas afinal quais são os documentos necessários para o auxílio-doença?
Auxílio-doença é um benefício previdenciário cujo objetivo é ajudar financeiramente o segurado que precisa se afastar de suas atividades pelo motivo de alguma doença ou acidente por mais de 15 dias, para obter esse benefício é necessário a comprovação de que a saúde esteja comprometida e precise de alguma cirurgia estética. Esse benefício é pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
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Quem tem direitos a esse auxílio precisa preenche estes três requisitos:
- Qualidade de segurado: Enquanto você estiver contribuindo para o INSS você mantém sua qualidade de segurado e se não estiver contribuindo (fazendo contribuições ou trabalhando registrado) nessas condições podemos chamar de período de graça.
*Período de graça: Situações que mantém a qualidade de segurado, pode ter esse período de até 36 meses.
- Carência: Para ter direito a esse auxílio é necessário ter 12 meses de carência, possibilidade de isenção no caso de doenças graves.
- Incapacidade laboral: Impossibilidade mental ou física para efetuar suas atividades profissionais;
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O primeiro passo para a solicitação desse auxílio é fazer a solicitação no INSS, essa solicitação pode ser feita no portal Meu INSS ou agendar um atendimento junto ao INSS pelo telefone 135. É bem comum o INSS indeferir a solicitação, você pode aceitar o indeferimento, mas como está impossibilitado de trabalhar é recomendado entrar com um recurso administrativo ou com uma ação judicial.
ACESSE AQUI O MEU INSS
Documentos originais e formulários necessários
- Documento de identificação oficial com foto (atualizado);
- Número do CPF;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Documentos médicos decorrentes de seu tratamento como por exemplo atestados, exames e relatórios;
- Para o empregado: Declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
- Comunicação de acidente de trabalho se for o caso;
- Para o seguro especial (trabalhador rural, lavrador, pescador), documentos que comprovem esta situação como contratos de arrendamentos.
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