FIM DAS DÍVIDAS para aposentados: Nova emenda promete aliviar a todos
Ótima notícia! Nova emenda protocolada busca trazer alívio para o bolso dos aposentados. Confira a seguir, todas as informações a respeito:
O Deputado Ricardo Silva apresentou emenda a Medida Provisória (MP) n.º 1.106, que dispõe sobre o aumento de margem para os aposentados. A qual, tem o intuito de alterar alguns pontos da Lei n.º 10.820/2003.
Bem como, ampliar a margem consignável aos aposentados do INSS. E, permitir que pessoas beneficiadas pelo BPC/LOAS e participantes de programas de transferência de renda, tenham acesso a essa modalidade.
Além disso, traz alterações para a Lei n.º 13.846/2019, no que diz respeito, a restituição de valores aos cofres públicos. Nesse sentido, a emenda pretende suspender por 120 dias, os pagamentos das parcelas de empréstimos consignados feitos pelos aposentados.
Dessa forma, o pagamento das parcelas ficam suspensos de modo temporário. Mesmo que os descontos ocorram em benefícios do INSS, salários, vencimento, subsídios, entre outros casos.
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A surpresa, é que as parcelas que não forem debitadas no período mencionado, devem ser acrescentadas no fim do contrato dos aposentados. Mas, atenção, o número de meses permanece. Contudo, isento de cobranças adicionais. Ou seja, de taxas, multas, juros, etc.
De acordo com o Deputado Ricardo Silva, a emenda trata de uma medida do tipo emergencial. Para que então, se amenize o peso das parcelas no orçamento das famílias. E assim, os valores se destinem para despesas urgentes dos aposentados.
Desse modo, o Senado Federal fez a apresentação do Projeto de Lei 1328/2020. O qual, requer a suspensão dos pagamentos dos empréstimos por parte dos aposentados. No entanto, abrange apenas segurados do INSS. Já do Ricardo Silva, contempla um grupo mais amplo.
A suspensão dos empréstimos está valendo para os aposentados?
Não. Para ocorrer a suspensão, a MP do aumento de margem precisa entrar em votação. Isso porque, a emenda é votada junto com a Medida provisória. Além disso, a validade de uma MP é de 120 dias. Período no qual, o Congresso Nacional precisa votar e assim a Medida ganhar força de lei.
Caso isso não ocorra até 17/07/2022, a MP perde sua vigência. Ou seja, deixa de valer. E, a emenda não tem como vir a ser aprovada. O que prejudica os aposentados do INSS que procuram pela contratação de empréstimos.
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