CONTRATAÇÃO MARGEM de 40%! VEJA como FUNCIONA e DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Muitos brasileiros não sabem, mas a contratação da margem de 40% já está liberada para cinco grupos de pessoas! Veja quem!
A nova margem de 40% é um dos assuntos do momento mais discutidos e procurado nas mídias sociais, a equipe João Financeira está muito sendo solicitada para esclarecimentos de dúvidas sobre essa margem e como funciona a contratação, e adoramos ajudar os nossos clientes! Nada mais do que satisfatório do que ajudar o próximo! Por causa disso a nossa equipe querendo lhe ajudar a se manter informado sobre os seus direitos elaborou uma matéria que irá lhe ajudar entender como funciona essa margem e até quando vai poder ser utilizada.
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Através da lei aprovada em 30 de março deste ano de 2021, no qual foi assinada pelo Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, Lei nº 14.131/2021 no qual está em vigor e aprovada sem vetos, permite que seja possível um adicional de 5% na margem original que era de 35% totalizando assim uma margem de 40% liberada para contratação. Lembrando que a margem original de 35% é determinada a partir da Lei nº 10.810/2003, a nova margem está disponível para os:
- Aposentados;
- Pensionistas;
- Servidores Públicos: Municipais, estaduais e federais que se encontram em situação ativa e inativa;
- Militares que se encontram em situação ativa e inativa;
- Trabalhadores CLT.
A aprovação da lei que permite o adicional de 5% na margem, foi aprovada pelo Governo Federal com o objetivo de ajudar financeiramente os grupos citados a cima, devido os danos causados pela Covid-19 na economia do país, esse adicional de 5% ficou conhecida por muitos brasileiros como “Margem Emergencial”. Através da medida provisória nº 1006/20 define que o adicional a margem vai estar disponível para ser utilizada até 31 de dezembro de 2021, depois dessa data estipulada a margem é reajustada e retorna a ser de 35% que é a original.
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A nova margem de 40%, os 5% acrescentados são de uso exclusivo para a amortização de despesas contraídas pelo cartão de crédito ou também pela utilização com a finalidade de saque com o cartão de crédito. A margem promove condições para as pessoas interessadas e querem realizar a contratação, possibilitando acesso ao crédito consignado, que é um crédito que apresenta uma taxa de juros pequena, mesmo em casos que a margem de 35% está sendo usada ou negativada.
Optando por essa opção da margem de 40%, consegue na instituição ser aprovado com mais rapidez e com menos complicações. Lembrando que a documentação exigida pode variar conforme a instituição financeira que você vai realizar a contratação, é importante entrar em contado antes de contratar para se informar melhor como funciona e os documentos exigidos pela instituição, os documentos normalmente solicitados são:
- Comprovante de renda;
- Comprovante de residência;
- Cópia do CPF;
- Cópia do RG.
Agora com a margem de 40%, 35% é destinado para uso em empréstimos e 5% é destinado para despesas do catão de crédito, cujo o desconto é realizado na folha de pagamento.
Já ocupou o adicional de 5% na margem? Tá precisando de alguma ajuda financeira? Entre em contato conosco pelo nosso WhatsApp agora mesmo! A nossa equipe sempre quer ajudar os segurados do INSS e fazer que os desejos desses se tornem realidade!
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