Trabalhadores Agora Podem Utilizar O FGTS Para solicitar Empréstimo- VEJA AGORA COMO!!!
Todo trabalhador que atua no regime CLT, ou seja, que possui algum tipo de profissão de carteira assinada tens direito aos valores do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
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Esses valores do FGTS vão se aglomerando-se conforme o empregador, vai realizando uma contribuição de 8% do salário do trabalhador todos os meses, o empregador é obrigado por lei a recolher essa porcentagem.
Ao decorrer do tempo trabalhado o FGTS pode gerar uma poupança bem vantajosa que é de direito exclusivo do trabalhador. Logo, o Fundo de Garantia possui algumas regras cautelosas para que seja possível ao indivíduo resgatar esses valores e assim conseguir usufruir deles.
A seguir possui uma lista de causas ou então motivos que fazem levar propício e aceitável o SAQUE DO FGTS:
- Saque do FGTS por demissão sem justa causa;
- Saque do FGTS para os trabalhadores que se aposentam;
- Saque do FGTS para dar entrada na compra de um imóvel;
- Saque do FGTS por doença;
- Dentre outras.
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O que muitos trabalhadores estão conhecendo agora é a inédita modalidade de saque-aniversário do FGTS, que começou a ser paga no ano passado e que vem ajudando muitas pessoas em casos de emergência e não possuem outra solução para conseguir valores. A modalidade permite que o trabalhador possa resgatar todos os anos, uma parte do saldo depositado do Fundo de Garantia.
O saque-aniversário fica a critério da pessoa, ou seja, o trabalhador precisa solicitar a modalidade e como o já em seu próprio nome diz, o saque fica disponível no mês em que o trabalhador faz aniversário.
Através desta opção de saque, foi consentido que os bancos sejam capaz de oferecer empréstimos que coloquem como garantia os valores de até três anos de recebimento do saque-aniversário como se fosse um empréstimo.
Os trabalhadores que solicitaram o saque-aniversário podem requerer um empréstimo de até três anos de saque-aniversário como garantia, o que permite que as instituições bancárias liberem o crédito até mesmo para quem possui score baixo.
Quem optar por receber parte do saldo do FGTS todos os anos, perde o direito de retirar o Fundo de Garantia no caso de demissão sem justa causa, no entanto, mantém direito de receber a multa sobre 40% do saldo.
Outro quesito é que o trabalhador que adquiri ao saque-aniversário e se arrependa e queira voltar para o saque em caso de demissão, chamado de saque-rescisão, só terá direito a modalidade após 25 meses, ou seja, dois anos e um mês.
A opção pelo modalidade saque aniversário pode ser feita no próprio aplicativo do FGTS, em seu smartphone, sem mesmo precisar sair de casa.
Lembrando que não é obrigatório aderir ao saque-aniversário.
O dinheiro que pode-se receber de saque-aniversário é calculado com base no saldo que o trabalhador tem em seu FGTS atualmente.
Tendo em vista que mesmo colocando como garantia o saque-aniversário, ainda é um empréstimo, sendo assim, possui parcelas para pagar e a aplicação de taxa de juros.
A taxa de juros dessa antecipação encontra-se em 1,99% e o valor mínimo que pode-se antecipar é de R$2.000,00 sendo esse valor de antecipação sendo cobrado em 5 parcelas anuais descontados diretamente da conta do FGTS.
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