REVISÃO ARTIGO 29: VEJA AQUI O QUE VOCÊ DEVE FAZER, E COMO RECEBER !!!
A “Revisão do artigo 29” teve origem a partir de decisão judicial tomada na Ação Civil Pública (ACP) que determinou que fosse recalculado o valor de determinados benefícios aplicando-se o percentual inicialmente fixado pela Lei nº 9.876/99, ou seja, 80% dos maiores salários-de-contribuição dentro do período básico de cálculo.
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Muitos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social INSS receberam o valor incorreto de seu benefício por conta de cálculos feitos incorretamente, você pode estar perdendo de ganhar até R$6.000! VEJA AGORA como funciona a revisão artigo 29.
A proposta e objetivo da revisão do artigo 29 é efetuar o pagamento dos valores que cabem devidamente aos segurados do INSS. Durante alguns anos o cálculo que é feito para se ter a média de renda mensal inicial foi feito incorretamente, o cálculo era feito com base de 100% dos salários, mas perante lei o correto é calcular somente 80% das maiores contribuições, a consequência desse cálculo incorreto foi que os segurados do INSS receberam os valores de seus benefícios menores que o devido entre 17/04/2002 e 29/10/2009.
O ministério entrou com um processo contra o INSS requerendo que fosse feito os pagamentos dos valores correto aos aposentados, feito então um acordo que reconhece o direito dos segurados. Os indivíduos que têm o direito a revisão são os que receberam esses benefícios entre os anos de 2002 à 2009 conforme dito anteriormente:
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-doença;
- Pensão por morte.
Existe um acordo na justiça para receber a revisão artigo 29, em maio de 2021 diversas pessoas já receberam, porém muitos segurados não sabem como procede, a revisão é aplicada automaticamente não sendo necessário alguma procura de um advogado mas se caso você não concordar com os valores poderá solicitar uma revisão com algum advogado.
Como e onde verificar se tens direito a revisão:
- Faça a instalação do aplicativo Meu INSS disponível no seu smartphone ou acesse o site Meu INSS;
- Acesse o menu;
- Digite: Consultar revisão artigo 29;
- Após o ENTER, você visualizara se tem o direito ou não.
Tem o direito: Benefício revisto com crédito encaminhado à rede bancária.
Não tem o direito: A revisão foi processado e não foram apuradas diferenças.
Se tem direito e não foi recebido algum valor, ligue para o 135 e o INSS irá explicar melhor o que pode ter ocorrido e onde que está seu valor correspondente.
Como serão feitos os pagamentos?
O INSS enviará carta para os segurados que têm direto à revisão, contendo informações sobre o pagamento. A carta indicará o valor dos atrasados e a data do pagamento
O INSS não enviará correspondência aos beneficiários que fizerem jus a diferenças iguais ou inferiores a R$ 67,00. Para estes casos a diferença será paga por ocasião da concessão de qualquer benefício que venha a ocorrer no período de 01/08/2013 até 31/12/2022, atualizados monetariamente, em conjunto com a primeira mensalidade.
Os pagamentos serão feitos por ordem de prioridade, conforme acordo firmado na Ação Civil Pública:
- 1 – benefícios ativos
- 2 – beneficiários mais idosos identificados na data da citação
- 3 – benefícios com menor valor de diferença apurada até o processamento, conforme quadro abaixo
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