PROJETO Libera R$20.000 para APOSENTADOS, PENSIONISTAS e +2 GRUPOS! Margem Social – SAIBA como RECEBER
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A Margem Social é mais uma das medidas pensadas pelo Governo Federal para ajudar a alavancar a economia do país em meio à crise causada pela Covid-19. O Projeto de Lei 4.732/2020 prevê a possibilidade de uma linha de crédito consignado especial, não submetida ao limite imposto pela margem consignável.
O Projeto de Lei nº 4732/2020 já foi aprovada pelo Comitê de Previdência Social e Família da Câmara dos Deputados e agora está na mão da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, após ser aprovado por essa comissão, o projeto deve percorrer por mais alguns tramites, a fase final do projeto é a assinatura do Presidente da República Jair Messias Bolsonaro.
Através da aprovação do Presidente, o projeto vai obrigar que as instituições financeiras públicas e privadas ofereçam uma nova linha especial de crédito consignado com o valor de até 20 mil reais!
O período de carência é de até 120 dias para começar realizar os pagamentos, ou seja 4 meses até ser realizado o primeiro desconto do consignado na sua folha de pagamento.
A taxa de juros deve ser no máximo 2,5% ao ano e poderá ser contratado até um ano após o término da pandemia.
Essas regras vão começar a valer assim que for publicada a lei, quando a margem social for aprovada, enquanto isso continua valendo as regras das contratações e condições da legislação ordinária.
O autor do projeto de lei Pompeo de Mattos (PDT-RS) apresentou a proposta em 25 de setembro de 2020 na Câmara dos Deputados, ele declarou que este recurso tem juros baixos e garantia plena, os beneficiários dessa proposta podem utilizar o recurso liberado para criação ou fomento de pequenos negócios, também familiares, podendo estimular a economia e ampara os negócios familiares que tiveram prejuízos devido a pandemia Covid-19.
Quando o novo crédito consignado for aprovado, as instituições financeiras públicas e privadas serão autorizadas conceder essa nova linha de crédito consignado, as instituições financeiras que você pode receber o valor serão:
- Banco da Amazônia S.A.;
- Banco do Brasil S.A.;
- Caixa Econômica Federal;
- Banco do Nordeste do Brasil S.A.;
- Bancos cooperados;
- Bancos estaduais, as agências de fomento estaduais;
- Cooperativas de crédito;
- Instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro;
- Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito;
- Plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs).
Quem terá direito:
Aposentados e pensionistas do INSS, ou seja, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS); Servidores públicos ativos e inativos municipais, estaduais e federais (SIAPE) e pensionistas; Militares ativos e inativos e pensionistas.
A margem social tramita em caráter de prioridade na Câmara dos Deputados – o segundo nível maior peso de um projeto, atrás apenas do caráter de urgência. Nessa condição, o PL tende a ganhar maior velocidade na análise dos deputados e deputadas. Ainda assim, a pauta terá de ser avaliada em diferentes comissões. Se aprovado, o projeto passará à análise do Senado Federal.
Caso os senadores ratifiquem a aprovação, o PL passa para a sanção da presidência da República.
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