Os benefícios a seguir são baseados no estatuto do idoso, e permitem que você tenha direitos especiais em diversas áreas da vida! Veja aqui!
Criado em 2003 é a Lei Federal nº 10.471/2003, uma grande conquista para os nossos idosos e aposentados.
Assim, esta lei tem como objetivo regular os direitos e garantias das pessoas idosas.
Dessa forma a lei auxiliou a ampliação de proteção e estabeleceu penas especiais para crimes e descasos contra idosos.
Atendimento prioritário
Então otendimento preferencial é obrigatório em locais públicos ou privados, desde o transporte público até a porta do cinema, idosos tem direito ao atendimento preferencial obrigatório.
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Políticas sociais
Sendo assim em processos judiciais, programas de habitação, benefícios monetários e etc, idosos tem direito a atendimento preferencial.
Verba garantida
Assim, há várias varas que se especializam na melhor idade e políticas públicas voltadas a esta parcela da população.
Suspensão dos EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS para os APOSENTADOS do INSS- CONFIRA:
Benefício no imposto de renda
Idosos então tem prioridade no pagamento da restituição do imposto de renda
Benefício na compra de remédios
Dessa forma existem diversos programas que possibilitam a gratuidade de diversos medicamentos para idosos, basta confirmar no balcão o benefício com um documento que tenha sua idade!
Imposto de Renda: prazo encerra no dia 31!
Exigir presença de idosos enfermos é proibido!
I – quando de interesse do poder público, o agente irá promover o contato necessário com o idoso em sua residência; (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013) ou
II – quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído. (Lei nº 12.896, de 2013)
Então em casos de processos judiciais, o idoso pode exigir estes direitos!
Perícia médica em casa!
Então caso não possa comparecer no INSS para perícia, tem o direito de agendar o atendimento em casa!
IMPOSTO DE RENDA 2022: VEJA QUEM PRECISA DECLARAR!
BPC/LOAS
” Art. 34.Aos idosos, a partir de 65 – sessenta e cinco anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família. Assim, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. (Decreto nº 6.214, de 2007) ”
Então para saber mais sobre o BPC/LOAS clique aqui!
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