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FIM DO AUMENTO NA MARGEM CONSIGNÁVEL ? VEJA AS DATAS

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FIM DO AUMENTO NA MARGEM CONSIGNÁVEL ? VEJA AS DATAS

Por Lucio Veloso
14/06/2022
Em Margem 5%, Margem 5% e Suspensão!
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O fim do aumento na margem consignável para aposentados e pensionistas do INSS pode acontecer em breve! Entenda melhor agora!

O que é empréstimo consignado?

De modo geral, quando uma pessoa contrata um empréstimo, ele solicita o valor ao banco ou instituição financeira e paga as parcelas quando tem o dinheiro disponível e caso não tenha o dinheiro para o pagamento, ele renegocia as parcelas.

Porém, o empréstimo consignado funciona de forma diferente. A cobrança das parcelas do empréstimo acontecem diretamente no salário ou aposentadoria do beneficiário. Desse modo, antes mesmo que ele tenha acesso ao dinheiro, as parcelas já são descontadas.

Aumento na margem consignável

De acordo com a Medida Provisória MP 1106/2022: “Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para ampliar a margem de crédito consignado aos segurados do Regime Geral de Previdência Social e para autorizar a realização de empréstimos e financiamentos mediante crédito consignado para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada e de programas federais de transferência de renda, e a Lei nº 13.846, de 18 de julho de 2019, para dispor sobre a restituição de valores aos cofres públicos.”

Em suma, a MP aumenta a margem consignável para empréstimos consignados de 35% para 40%. A margem consignável é o valor que o contratante do empréstimo consignado pode comprometer da sua renda com o pagamento das parcelas. Desse modo, antes da MP o valor máximo era de 35%, com 30% para empréstimos consignados e 5% para cartão de crédito.

Com a MP entrando em vigor, a margem consignável subiu para 40% (35% para empréstimos consignados e 5% para cartão de crédito). Por exemplo: caso o segurado receba mensalmente R$ 2000 do INSS, ele pode comprometer no máximo R$ 800 por mês com o pagamento de parcelas de empréstimo consignado.

Fim do aumento na margem consignável

No entanto, toda Medida Provisória tem um prazo de validade, ou seja, um prazo para que seja votada e aprovada. Caso a votação não seja aprovada, a MP deixa de ter validade. No caso do aumento na margem consignável, o prazo inicial de 60 dias se expirou no dia 13 de maio. No entanto, o Governo decidiu por prorrogar por mais 60 dias a validade da MP 1106/2022, expirando no dia 15 de julho.

Desse modo, caso a votação não aconteça até essa data, o aumento na margem consignável irá acabar e vários segurados ficaram negativados, com a margem voltando para o antigo valor de 35%.


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