A lei diz que para se aposentar você precisa de, no mínimo 15 anos de tempo de contribuição. Porém existem várias exceções para essa regra. Então entenda a baixo quais os casos em que o trabalhador pode se aposentar com menos tempo de contribuição!
Qual é o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria?
Como já dito anteriormente o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 15 anos, a aposentadoria por idade é a que tem o requisito mínimo de contribuição menor dentre as outras modalidades.
Um ponto a se lembrar é que, também são necessários 180 meses (15 anos) de carência, um requisito diferente do tempo de contribuição.
Qual a diferença de carência e tempo de contribuição?
A nada mais é que o tempo mínimo que o trabalhador deve contribuir para ter direito a qualquer benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Já no caso referente ao tempo de contribuição, ela é contada em meses e não em dias.
Funciona exatamente como a carência de um plano de saúde, em que cada benefício tem uma certa quantidade de meses de carência como requisito.
Qual é a idade mínima para se aposentar?
Antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), homens precisavam ter 65 anos de idade e mulheres de 60 anos para se aposentar.
Uma das aposentadorias mais comuns do INSS é a por idade mínima. Porém nos dias de hoje as coisa mudara um pouco. Em 2022, os homens continuam precisando de 65 anos, mas o requisito para as mulheres aumentou. Agora é 61 anos e 6 meses.
E vale lembrar, que os requisito da idade é progressivo no caso das mulheres. Ele aumenta em 6 meses por ano e vai parar no limite de 62 anos para elas.
E como já dito anteriormente, são necessários ao menos 15 anos de contribuição e 180 meses de carência para ter direito a uma aposentadoria por idade.
Como funciona pra quem trabalhava antes da reforma?
Agora caso você começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência e completou os requisitos até 13/11/2019, você precisa dos seguintes requisitos:
- 65 anos de idade e 180 meses de carência, se homem
- 60 anos de idade e 180 meses de carência, se mulher
Se você começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência, mas no caso de quem ainda não completou os requisitos necessários para se aposentar, você vai precisar de:
- 65 anos, 15 anos de contribuição e 180 meses de carência, se for homem
- 60 anos + 6 meses por ano, a partir de 2020, 180 meses de carências e 15 anos de contribuição, se for mulher
- Em 2021: 61 anos
- Em 2022: 61 anos e 6 meses
- Em 2023: 62 anos
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