Após o período que permitia o aumento da margem do consignado ano passado, apareceu a ideia de uma nova proposta: a margem social. Essa modalidade possibilita o acesso ao consignado independente de ter margem livre ou não.
Mas o que é a margem social?
A margem social faz parte do um projeto de Lei 4732/20, que visa autorizar os bancos públicos a concederem uma linha especial de crédito consignado até R$ 20 mil.
Essa margem trabalha como um direito de acesso ao empréstimo consignado. Essa margem não é submetida ao percentual máximo de 35% estabelecido em lei.
Uma outra função é que ele da condições para que as pessoas que tenham interesse conseguir recorrer ao crédito com taxas menores que o consignado possibilita.
Para que serve margem social?
Como já dito anteriormente, a margem social ou margem especial faz com que mesmo quem não possui margem consignável disponível, consiga solicitar o empréstimo consignado.
Ou seja, mesmo que a margem de 35% já estiver sendo usada ou negativado, ainda será possível recorrer ao empréstimo consignado.
Desse modo, você pode solicitar até R$ 20 mil ainda com os benefícios do crédito consignado e com as taxas menores.
Quais as regras da margem social?
Veja em seguida as regras gerais do projeto de lei para margem social do consignado:
- O crédito pode ser usado mesmo quando a margem consignável de 35% já estiver em uso ou negativa
- Vale para todas as modalidades não somente beneficiários do INSS
- Limite de crédito de até R$ 20 mil por beneficiário
- Carência de até 120 dias para pagamento
- Taxas de 5% ao ano
- Sem cobrança de taxas, tarifas, comissões, serviços de terceiros, taxas de retornos ou demais modalidades de cobranças durante a liberação do crédito
A validade da medida só será para contratações feitas em até 12 meses depois do término da emergência em saúde pública por conta da covid-19.
Para quem vale a margem social?
Esse projeto vale para todas as categorias que são atendidas pelo empréstimo consignado:
- Aposentados e pensionistas do INSS
- Servidores públicos ativos e inativos municipais, estaduais e federais e respectivos pensionistas
- Militares ativos e inativos
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