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Como se aplica a margem social no consignado?

Por Rodrigo Yudi
16/06/2022
Em Aposentado, Dicas, Margem Social
0

A margem social surgiu depois do período que permitia o aumento da margem do consignado. Basicamente a ideia é que essa modalidade possibilite o acesso ao consignado independente de ter margem mesmo com o seu consignado negativado por exemplo.

Entenda a baixo como funciona a margem social de mais de R$20 mil:

O que é a margem social?

A ideia faz parte do Projeto de Lei 4732/20 que autoriza que bancos públicos a concederem uma linha especial de crédito consignado de até R$ 20 mil reais para o cidadão.

A margem social funciona como um empréstimo consignado mas que não entra na regra estabelecido em lei, que hoje é de 35%. Vale lembrar que os outros 5% são destinados ao cartão de crédito consignado, totalizando os 40% escrito na lei.

A margem social traz uma opção para que as pessoas interessadas possam ter o crédito com taxas menores que o consignado possibilita.

Leia mais: INSS PERDEU PROCESSO E VAI PAGAR AOS APOSENTADOS!

Para que serve a margem social?

Como já foi dito a cima, a margem social ou margem especial permite que, mesmo sem margem consignável disponível, ou seja, caso você esteja negativado ainda é possível solicitar empréstimo consignado.

Assim, será possível solicitar até R$ 20 mil ainda com os benefícios do crédito consignado, como taxa de juros menor.

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Como funciona a PL 4.732/2020 ?

A PL 4.4732/2020 é de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), baseada em uma iniciativa do advogado Sandro Lúcio Gonçalves.

Essa PL foi aprovada então em julho, na Comissão de Seguridade Social e Família, na forma do parecer do relator, o deputado Eduardo Barbosa (PSDB – MG).

Quais as regras?

Entenda agora a baixo as regras para margem social do empréstimo consignado:

  • O crédito pode ser usado mesmo quando a margem consignável de 35% já estiver em uso ou negativa
  • Vale para todas as modalidades não somente beneficiários do INSS
  • Limite de crédito de até R$ 20 mil por beneficiário
  • Carência de até 120 dias para pagamento
  • Taxa de juros de no máximo 5% ao ano
  • Isenção de IOF
  • Vedada a cobrança de taxas, tarifas, comissões, serviços de terceiros, taxas de retornos ou demais modalidades de cobranças durante a liberação do crédito

|A medida tem validade para contratações feitas em até 12 meses depois do término da emergência em saúde pública em por conta do Covid-19.

Para quem valerá a margem social?

Esse projeto de lei vale para todas as categorias já foram atendidas anteriormente pelo empréstimo consignado:

  • Aposentados e pensionistas do INSS
  • Servidores públicos ativos e inativos municipais, estaduais e federais e respectivos pensionistas
  • Militares ativos e inativos

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