Ótima notícia! Grana extra na conta dos aposentados no próximo mês. Não perca tempo! Todas as informações você acessa aqui:
No mês de julho, vai acontecer a liberação de R$ 25,4 bilhões pelo Congresso da Justiça Federal (CJF), com o objetivo de fazer os pagamentos dos precatórios. Nesse sentido, vale destacar que, grande parte dos beneficiados com essa grana extra são os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Essa grana extra, nada mais é, que os valores de direito dos aposentados. Nos casos em que ganharam ações judiciais movidas contra o INSS. Nesse sentido, são processos que requeriam a revisão do benefício previdenciário, que muitas vezes por ter sido o pedido indeferido de forma administrativa, precisa ser pleiteada uma ação judicial para garantia do direito do segurado.
Antes de mais nada, é preciso compreender a diferença existente entre os Precatórios e as Requisições de Pequeno Valor (RPV). Isso porque, os Precatórios são as ações judicias em que o seu valor ultrapassa 60 salários mínimos. Assim, as RPV são processos com valor abaixo de 60 salários mínimos.
Pagamento dos precatórios do INSS:
A grana extra dos precatórios, pode chegar em um bom momento. Pois o Ministro HumberTo Martins realizou o encaminhamento do ofício que trata dos repasses dos valores aos Tribunais Regionais Federais (TRFs). Além disso, o Ministro mencionou que os pagamentos devem observar o “Cronograma de Desembolso Mensal da Justiça Federal”.
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Os valores devem chegar nos Tribunais no próximo mês, ou seja, em julho. Já que são os responsáveis por fazer os depósitos para os favorecidos. Sobretudo, cabe salientar que os aposentados somente recebem os valores até o dia 15 de agosto deste ano.
Quem pode receber os precatórios?
Não é apenas os aposentados que devem receber a grana extra. Desse modo, contempla outros beneficiários do INSS que ingressam com ações judiciais, visando o pedido de revisão de benefício. Mas em específico nos casos em que o Juiz liberou os atrasados entre 2 de julho de 2020 a 1.° de junho de 2021.
A consulta a grana extra, pode ser feita pelo advogado responsável pelo processo ou pelo próprio aposentado. Então, é necessário consultar por meio do TRF competente. Confira abaixo qual o Tribunal da sua região:
TRF da 1ª Região: DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP;
2ª Região: RJ e ES;
3ª Região: SP e MS;
4ª Região: RS, PR e SC;
5ª Região: PE, CE, AL, SE, RN e PB.
Por fim, fique fique ligado ao fazer a consulta. Isso porque, se torna essencial observar a data que consta em “Data protocolo TRF”. Então, depois do repasse, a seguinte informação deve constar: “pago total ao juízo”
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