Quer receber o seu FGTS mas ainda não sabe quando tem direito ao saque? Então confira agora quando você pode realizar o saque!
O que é o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um fundo criado para o trabalhador que trabalha com carteira assinada. A ideia do FGTS então é de proteger financeiramente o trabalhador, para que caso aconteça com ele ou com seu trabalho, ele tenha uma reserva e consiga se manter por algum tempo até que se estabilize novamente.
Todos os meses o empregador deposita em uma conta FGTS um valor correspondente a 8% do salário do funcionário.
Esse valores ficam então guardados na conta até que possam ser recebidos pelo trabalhador.
No entanto, a liberação não ocorre de acordo com o desejo do trabalhador, ou seja, existem situações pré-definidas em que o trabalhador pode ter o acesso a esse fundo.
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Quando posso receber o meu FGTS?
Confira então quando você pode receber o seu FGTS:
- Demissão sem justa causa (saque rescisão): quando ocorre a demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar o FGTS(esse de modo geral é o caso mais comum de saque);
- Aposentadoria: quando o trabalhador se aposenta, ele pode sacar os valores da conta FGTS, basta apresentar os documentos que comprovem que de fato se aposentou;
- Compra ou construção de casa própria: caso o trabalhador esteja construindo ou comprando uma casa própria, também pode sacar os valores(nesse caso existem algumas restrições que precisam ser analisadas);
- Trabalhador com 70 anos ou mais: quando o trabalhador completar 70 anos de idade, ele pode solicitar o saque do FGTS, basta apenas apresentar os documentos que comprovem a idade;
- Trabalhador que ficou fora do regime do FGTS por 3 anos: caso o trabalhador fique mais de 3 anos sem trabalhar com carteira assinada, também pode sacar o FGTS;
- Saque aniversário: neste caso, os saques do FGTS podem ser feitos todos os anos, no mês de seu aniversário (o saque aniversário é uma alternativa ao saque rescisão, ou seja, caso opte por essa modalidade, não poderá receber o saque rescisão caso haja demissão sem justa causa);
- Saque extraordinário: foi liberado durante a pandemia e para receber basta ter uma conta do FGTS, ativa ou inativa, com saldo disponível (os saques são limitados a valores de R$ 1000).
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