Por conta da aprovação da Medida Provisória 1106/2022 no dia 17 de março e a Instrução Normativa 131 em 28 de março, a nova margem já está disponível a todos aposentados, pensionistas do INSS e beneficiários do BPC/LOAS!
Como o nome diz é uma Medida Provisória, não tendo assim característica permanente! Então saiba mais sobre a validade da margem ampliada do empréstimo consignado no artigo a seguir.