Uma ótima notícia aos aposentados e pensionistas do INSS é o novo cartão benefício que, em breve, será liberado. Esse cartão é uma proposta que faz parte da MP de aumento de margem. Veja como funciona.
A Medida Provisória 1.106/2022 foi assinada pelo Governo Federal em março de 2022. Devido a ela, a margem para empréstimo consignado aumentou em 5%. Além disso, com essa MP, quem recebe Auxílio Brasil e Benefício de Prestação Continuada- BPC/Loas também teve acesso a essa linha de crédito.
A MP permite a inclusão de emendas, que são propostas para auxiliar ainda mais o texto da medida. No caso da MP 1.106/2022, algumas emendas foram incluídas e já discutidas no Plenário da Câmara dos Deputados no dia 29 de junho.
Uma MP tem o prazo de 120 dias. Ou seja, até que acabe o prazo, precisa passar por votação na Câmara dos Deputados, Senado e Presidência. Então, a aprovação na primeira etapa já é uma grande vitória.
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Uma dessas emendas é em relação a um novo cartão de crédito. Essa medida foi acatada e passará pela análise nas próximas etapas. Veja como funciona:
Novo cartão benefício aposentados e pensionistas
O Deputado Olavo Bilac Pinto, que é o relator da MP 1.106/2022, sugeriu que a margem dos consignados passe a ser 45%. Ou seja, 35% para empréstimo consignado, 5% para cartão de crédito e, ainda, 5% em um cartão benefício, que poderia utilizar como, por exemplo, compras de farmácia.
Esse cartão benefício estará disponível para aposentados e demais segurados do INSS, BPC/Loas. Mas, quem recebe Auxílio Brasil não terá acesso a esse cartão benefício.
Em breve, mais informações sobre esse cartão devem ser divulgadas. Lembrando que a MP 1.106/2022 precisará passar pelo Senado Federal e Presidência da República até o dia 15 de julho para que o aumento de margem, assim como as demais emendas acatadas comecem a valer.
Margem de 5% estendida a outros grupos
Na votação da MP no Plenário da Câmara, também houve a proposta para estender o aumento de margem para outros grupos que também retiram consignados. São os grupos em seguida:
- Militares das Forças Armadas;
- Militares dos Estados e do Distrito Federal;
- Militares da inatividade remunerada;
- Servidores públicos de qualquer ente da Federação;
- Servidores públicos inativos;
- Empregados públicos da administração direta, autárquica e
- Fundacional de qualquer ente da Federação; e
- Pensionistas de servidores e de militares.
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