Depois da vinda da Reforma da Previdência, em 2019, a aposentadoria se tornou algo com muitas questões paraos contribuintes do INSS. A emenda Constitucional 103/2019 alterou muitas das regras no sistema de aposentadoria brasileiro e que, entre elas, está a opção de se aposentar sem idade mínima.
Mas fique de olho pois existem regras especiais para aqueles que já trabalhava antes da Reforma da Previdência de 2019.
O que era a Aposentadoria por Tempo de Contribuição?
Até antes da Reforma da Previdência, qualquer contribuinte do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que atingisse um certo número de contribuições já estaria apto a pedir a aposentadoria por contribuição.
O benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tinha como exigência que homens contribuíssem por 35 anos, no mínimo.
Já para as mulheres, o tempo requerido era de 30 anos.
Além disso, a aposentadoria nessa modalidade se dividia em três regras:
- Tempo de contribuição sem pontuação
- Pontos progressivos
- Proporcional
Quem tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição em 2022?
Então somente para quem se encaixa na transição e pessoas com o direito adquirido até a data de publicação da EC 103/2019 podem solicitar o benefício. Desse modo para você ter o direito adquirido é ter a certeza de que o benefício já é do contribuinte por ter cumprido todos os requisitos.
Então, mesmo que aconteçam mudanças na lei, o beneficiário pode bem tranquilo, pois terá a sua aposentadoria segundo as antigas regras garantidas.
Aposentadoria por pontos progressivos, o que é?
O sistema de pontuação nessa modalidade de aposentadoria é bem simples. De acordo com essa forma de se aposentar, o contribuinte deve atingir um número mínimo para ter direito ao benefício previdenciário, além de cumprir a carência de 180 meses.
No caso dos homens, eles devem marcar 96 pontos ou mais.
Enquanto para as mulheres precisam de 86 pontos ou mais na aposentadoria por pontos progressivos.
Essa regra de transição dos pontos depois da reforma da previdência virou u uma condição de acesso à aposentadoria por tempo de contribuição, e antes da reforma ela era uma condição de cálculo mais vantajosa, pois tirava o fator previdenciário da aposentadoria concedida.
Mas o que seriam esses números?
Esses números basicamente são a soma da idade do contribuinte e o seu tempo de contribuição ao RGPS. Vale lembrar então que no entanto, isso se aplica àqueles que ainda podem utilizar as regras anteriores, caso tenham o direito adquirido.
Com a vinda da Reforma da Previdência, a pontuação mínima mudou e agora, os números exigidos são 105 e 100 para homens e mulheres, respectivamente. Desse modo a mudança tem menos impacto sobre os atuais contribuintes e foi criada uma regra de transição para o sistema de pontuação.
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