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Você pode não saber, mas há um grupo de aposentados que tem direito a 25% A MAIS no benefício! Assim, caso o segurado necessite de assistência de terceiros.

Também conhecido como “Grande Invalidez”, este benefício é garantido pela Constituição Federal, em virtude do princípio da dignidade humana.

Em algumas situações, o aposentado se torna inválido após a concessão da aposentadoria, sendo assim, o Judiciário determinou o valor extra em alguns desses casos.

O mesmo entendimento foi aplicado no caso de alguns pensionistas, segundo os Tribunais não é justo que esse acréscimo ser limitado a apenas uma categoria de beneficiários.

A justificativa é que cada caso precisa ser analisado de forma isolada, visto que quem se aposentou por outras categorias também podem necessitar de assistência. Clique em leia mais e entenda melhor!

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João Financeira