Já ouvir falar no empréstimo da margem social? Saiba como funciona e quais são os valores liberados aos contratantes. Confira:
O empréstimo da margem social tem sua liberação pedida através do Projeto de Lei n.º 4.732 de 2020. A proposta vai permitir que os bancos públicos façam a oferta dessa nova modalidade de crédito consignado. Assim, deve revolucionar o mercado de crédito com vantagens jamais vistas antes pelos contratantes.
A grande novidade do empréstimo da margem social é que não vai comprometer a margem consignável que o contratante tiver disponível. Lembrando que com a Medida Provisória n.º 1.106 que faz parte do Programa de Renda e Oportunidade, a margem passou para 35% exclusivos para contratações de empréstimos. Ou seja, uma ampliação de 5% que chegou em boa hora.
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O que seria o empréstimo da margem social?
Essa modalidade de crédito, consiste em um empréstimo consignado acessado por um determinado grupo. Podendo estar negativado ou sem margem disponível para novas contratações desse serviço. Além disso, o valor liberado pode chegar a R$ 20 mil, com taxa de juros anual de 2,5%. E você só começa a pagar 120 dias depois da contratação. Ou seja, após 4 meses.
Quem pode ter acesso ao empréstimo da margem social?
O empréstimo da margem social é exclusivo para aposentados e pensionistas do INSS, militares ativos e inativos. Bem como, para servidores públicos ativos, inativos, municipais, estaduais, federais e seus pensionistas.
Entenda o Projeto de Lei de n.º 4.732 de 2020:
O Projeto de Lei n.º 4.732 que solicita a liberação do empréstimo da margem social, tem como autor o Deputado Federal Pompeo de Mattos do PDT-RS. No mês de julho teve a aprovação da Comissão de Seguridade Social e Família. Em seguida, chegou na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. Na qual, está até hoje aguardando ser analisado e aprovado.
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