A partir de hoje, dia 25, os proprietários de pequenos negócios podem contratar crédito pelo Programa Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, PRONAMPE 2022.
De acordo com a Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, a data de contratação do crédito é até 31 de dezembro de 2024. Continue acompanhando e saiba como fazer o seu!
PRONAMPE 2022 para microempreendedor individual
O PRONAMPE é um programa que disponibiliza empréstimo para pequenas empresas. Mas a juros mais baixos e prazo maior que os praticados no mercado.
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Conforme divulgado pelo G1, as novas regras do programa são:
- Agora os MEIs podem participar do programa e ter acesso ao crédito;
- Empresas com receita bruta até R$300 milhões também podem participar;
- Concessão de crédito garantido pelo FGO até o fim de 2024;
- Empresas contempladas com empréstimos do programa podem demitir funcionários;
- Agentes do PRONAMPE não têm mais a exigência de apresentar certidões de regularidade fiscal.
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PRONAMPE: como funciona

O PRONAMPE é um programa criado em maio de 2020 para ajudar os empresários durante a pandemia da Covid-19. Porém, se tornou permanente em junho de 2021. Mas recentemente ele sofreu alterações, agora os Microempreendedores individuais, MEIs, e empresas de médio porte podem solicitar o crédito.
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Entretanto, no último dia 30, a Receita Federal divulgou uma portaria sobre o compartilhamento de informações do pequeno negócio. Portanto, somente o empresário que fizer esse procedimento, está apto a negociar o empréstimo.
Quem pode ter acesso é:
- Microempreendedores individuais;
- Microempresas;
- Pequenas empresas;
- Empresas de médio porte.
Como solicitar o PRONAMPE 2022?
A solicitação do PRONAMPE 2022 pode ser feita com a instituição financeira de sua preferência. Mas somente após o compartilhamento de informações sobre o faturamento do pequeno negócio é que é possível a negociação.
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Esse compartilhamento é feito digitalmente pelo portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal. O empresário deve clicar em “Compartilhamento de dados”.
Portanto, o compartilhamento deve ser feito com a instituição financeira de sua preferência. Afinal, dessa forma pode-se saber como anda o seu negócio. Somente depois disso é possível fazer a negociação.
Entretanto, se no momento do compartilhamento de dados do banco não estiver listado na relação dos possíveis destinatários, o empresário deve informar à agência. Assim, ela vai passar a previsão de adesão ao sistema.
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