No último dia 22, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, definiu o valor do lucro FGTS. Portanto, já se sabe quanto vai ser repassado para os trabalhadores do Fundo de 2021.
Essa é uma notícia quem anima a muitos trabalhadores, pois é um valor a mais na conta. Por isso, continue acompanhando e confira quem tem direito.
Como calcular os juros do FGTS?
Um dinheiro extra no mês de agosto pode ser algo excelente para muitos trabalhadores. Afinal, a quantia do lucro FGTS representa R$13,3 bilhões, mas para receber é preciso ter saldo em conta.
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Para calcular o valor que será depositado é preciso:
- Multiplicar o saldo de cada conta em seu nome, feitas até 31 de dezembro de 2021, por 0,02748761.
Por exemplo, se o saldo for de R$1 mil, ele recebe R$27,29. E assim por diante.
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Como consultar o saldo do FGTS?
Os trabalhadores que podem consultar o saldo do lucro FGTS, bem como o valor normal, devem ir ao extrato da sua conta. Ou seja, aquela que está vinculada ao recebimento do FGTS.
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A consulta é possível fazer das seguintes formas:
- Por meio do aplicativo do FGTS;
- No site da Caixa;
- No internet Banking da Caixa, mas somente quem é cliente do banco.
No entanto, quem não quiser consultar pela internet, pode entrar em contato com os telefones:
- 3004-1104 – capitais e regiões metropolitanas;
- 0800-726-0104 – demais regiões.
Quem tem direito ao FGTS?
Em geral, as pessoas contratadas com carteira assinada têm direito ao FGTS. Porém, para fins de especificação, a lei brasileira divide esses trabalhadores em:
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- Trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, CLT;
- Quem trabalha no campo, trabalhadores rurais;
- Os urbanos, com contrato formal nas empresas;
- Intermitentes, ou seja, quem trabalha apenas alguns dias na semana;
- Trabalhadores avulsos, contratados por sindicatos, mas sem vínculo empregatício;
- Safreiros;
- Empregados domésticos;
- Atletas profissionais.
Posso realizar o saque dos juros?
É importante lembrar que mesmo que o trabalhador possua direito a uma parte dos lucros do FGTS, o saque desses valores ainda está limitado às regras do Fundo. Ou seja, o dinheiro só poderá ser retirado em casos como demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves ou na compra do primeiro imóvel.
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