O empréstimo BPC representante legal já está aprovado. Entretanto, muitas pessoas não sabem disso ou, ainda, quem realmente tem direito ao crédito.
Se você é um beneficiário ou representante de um segurado BPC/Loas, precisa se atualizar. Portanto, continue acompanhando e entenda tudo sobre essa modalidade de crédito!
Entenda o que é o empréstimo BPC
Há alguns anos os beneficiários do BPC passam por grandes dificuldades financeiras. Afinal, com uma renda de um salário mínimo fica difícil colocar todas as contas em dia e, ainda, ter uma boa qualidade de vida.
Leia mais: Atenção! INSS muda regras de aposentadorias; confira
Contudo, a Lei 14.431, sancionada no dia 3 de agosto, liberou o empréstimo consignado BPC. Portanto, agora os beneficiários podem fazer uma contratação de crédito usando até 45% da sua renda.
Sendo assim, todos os beneficiários podem usar até 40% da margem para crédito pessoal e mais 5% no cartão benefício do INSS. Portanto, é possível usar até R$545,40 do seu pagamento para realizar empréstimos.
CLIQUE AQUI e receba as PRINCIPAIS NOTÍCIAS do Blog da João Financeira pelo WhatsApp
Empréstimo BPC representante legal
Agora o representante legal do beneficiário BPC têm direito a solicitar o empréstimo consignado.
Confira as regras com a explicação do vídeo:
Valores para empréstimo BPC representante legal
O beneficiário BPC recebe um salário mínimo, ou seja, R$1212. Portanto, a partir desse valor podemos calcular o quanto é liberado para o empréstimo BPC representante legal.
Leia mais: Grande notícia para aposentados: Você pode REDUZIR JUROS do consignado! Saiba como
Sendo assim, o empréstimo BPC deve ser para parcelas de até R$424. Sendo assim, usando os 40% da margem consignável.
Quem tem direito ao benefício BPC?
Para ser um beneficiário BPC, o cidadão precisa atender aos requisitos. Afinal, esse benefício é destinado a pessoas com deficiência ou idosos acima de 60 anos que não têm capacidade de se sustentar.
Veja abaixo os requisitos:
Idosos:
- Idade igual ou maior que 65 anos;
- Comprovar atestado de pobreza ou necessidade;
- Ter renda familiar mensal (per capita) igual ou inferior a ¼ do salário mínimo;
- Não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência social;
- Não pode receber benefício previdenciários de espécie alguma, salvo o de assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória;
- Precisa estar inscrito no CPF, assim como sua família;
- Estar inscrito no Cadastro Único.
Pessoa com deficiência
- Deve submeter-se à perícia do INSS para avaliação da condição médica e social.
- Comprovar atestado de pobreza ou necessidade;
- Ter renda familiar mensal (per capita) igual ou inferior a ¼ do salário mínimo;
- Não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência social;
- Não pode receber benefício de espécie alguma, salvo o de assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória;
- Precisa estar inscrito no CPF, assim como sua família;
- Estar inscrito no Cadastro Único.
Contudo, o empréstimo BPC representante legal ainda não está liberado. Afinal, o crédito só estará disponível a partir do dia 20 de setembro, de acordo com informações oficiais.
Dica bônus:
Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!