Como funciona o empréstimo consignado para trabalhadores CLT com margem estendida? Veja aqui e entenda!
O empréstimo consignado é uma excelente alternativa para quem precisa de grana com margens de juros mais baixas! Entenda!
Empréstimo Consignado liberado para CLT
O presidente Bolsonaro aprovou a lei número 14.431 de 2022, que aumenta a margem do empréstimo consignado para os trabalhadores CLT, e autoriza assim os mesmos a contratar os consignados! A medida foi publicada no dia 4 de agosto.
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Essa lei funciona como um efeito colateral da MP 1106 de 2022, que foi aprovada pelo senado. Na câmara dos deputados o senador Davi Alcolumbre (União-AP) disse que a proposta pode liberar taxas de juros mais baixas uma vez que os consignados tem baixa taxa de inadimplência.
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MP 1106
A MP 1.106 de 2022, que foi convertida em lei, liberou novas margens de empréstimo consignado para beneficiários do auxílio Brasil e do BPC, assim como aposentados e pensionistas, o que motivou a criação da lei que aumenta os consignados para CLT.
Veja abaixo:

Dessa forma, para incluir também os trabalhadores CLT nas novas margens, criou-se a lei 14.431 de 2022, que já está aprovada.
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A taxa de juros dos consignados é baixa pois a modalidade oferece maior segurança aos bancos e instituições financeiras, que dessa forma cobram taxas mais baixas de juros. Sendo assim, com a nova lei, os trabalhadores CLT poderão contratar empréstimos consignados com margem de até 40%.
Conclusão
A novidade então vem com novas margens de empréstimo consignado para os beneficiários de diversos grupos, e agora também para os trabalhadores CLT.
Assim a nova lei é uma excelente notícia para os trabalhadores que estão precisando de de empréstimos consignados e não haviam sido contemplados pela lei 1.106 de 2022.
Os empréstimos consignados são uma excelente alternativa, mas vale lembrar que é importante não esquecer que os pagamentos são descontados diretamente do holerite ou folha de pagamento, de modo que não há como deixar de pagar.
Assim planeje-se bem para que esse empréstimo não tenha o efeito contrário e acabe endividando mais ainda o contratante.
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