Você está esperando a aprovação do benefício da margem social? Veja aqui tudo o que já se sabe sobre o projeto mais aguardado do ano!
O que é Margem Social?
Margem social é como ficou conhecido o novo projeto de lei (Nº 4732/20) de autoria do Deputado Pompeo de Mattos – PDT/RS, em iniciativa com o Advogado Sandro Lúcio Gonçalves!
O projeto propõe então uma nova linha de crédito emergencial financiada pelos bancos públicos liberando empréstimos consignados além da margem!
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MARGEM SOCIAL
Dessa forma a margem social proposta pelo projeto de lei 4732/20, oferece uma nova linha de crédito consignado emergencial que possibilitaria empréstimos consignados de até 20 mil reais por pessoa mantendo os juros abaixo de 5% ao ano.
Dessa forma a medida ajudaria muito os aposentados e pensionistas, que são os maiores afetados pela crise, liberando essa verba extra.
O problema da crise entre os aposentados e pensionistas é agravado pelo fato de que em 2022 não haverá o pagamento do 13º salário no fim do ano, que foi antecipado.
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Tabela de regras
Veja abaixo as regras para o uso da margem social!
- Se o crédito da margem dos consignados de 35% estiver negativa, você ainda pode utilizar a margem social;
- Vale para todas as modalidades não somente beneficiários do INSS;
- Assim o limite de crédito é de até R$ 20 mil por beneficiário;
- Carência de até 120 dias para pagamento;
- Taxa de juros de no máximo 5% ao ano;
- Isenção de IOF;
- Vedada a cobrança de taxas, tarifas, comissões, serviços de terceiros, taxas de retornos ou demais modalidades de cobranças durante a liberação do crédito.
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Quem pode usar o benefício
O PL 4732/2020, que libera a Margem Social, pretende então oferecer o benefício para os seguintes grupos:
- Aposentados;
- Pensionistas;
- Servidores públicos;
- Militares.
Dessa forma os beneficiários BPC/LOAS estão de fora do benefício.
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Margem Social: Tramitação do projeto
A tramitação do projeto se encontra atualmente na CTASP e em breve a margem social já pode estar aprovada!
”Sendo assim o projeto tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.”
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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