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Acaba de sair: Duas vitórias dos aposentados no STF

Acaba de sair: Duas vitórias dos aposentados no STF

Acaba de sair: Duas vitórias dos aposentados no STF

Por Rafael Oliveira
21/12/2022
Em Dinheiro, Revisão da vida toda
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Os aposentados, tem muito o que comemorar no final deste ano. Isto porque, o STF finalmente aprovou a revisão da vida toda, além de ter rejeitado o pedido do PDT de suspender a margem do consignado.

Desse modo, além de os aposentados terem a chance de aumentar seu benefício em até 30%, não precisam ficar com medo de o aumento da margem consignada ser suspensa.

Ação da Revisão da Vida Toda aprovada pelo STF

A ação de revisão da vida toda tem o objetivo de incluir no cálculo da aposentadoria todos os valores recolhidos como contribuição do INSS antes de 1994.

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Isto porque, o cálculo utilizado pelo INSS antes da reforma de 2019 para conceder as aposentadorias não levavam em conta as contribuições feitas antes da implementação do Plano Real que aconteceu em 1994.

Desse modo, para ter direito a revisão, o aposentado deve ter se aposentado até o dia 12 de novembro de 2019. Sendo que, aqueles que receberam a primeira aposentadoria há mais de anos perderam o direito da revisão.

Como o salário dos aposentados vai aumentar com a revisão da vida toda?

Os aposentados que tiverem o seu benefício reajustado, devido ao pedido de revisão, além de aumentar o valor do benefício ainda receberá um aumento da margem consignada.

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Isto significa, que caso um aposentado que recebe um salário mínimo mensalmente, receber um aumento de 30% em seu benefício mensal, passará a receber do INSS o valor de R$ 1.575,60 (R$ 1.212,00 + 30%).

Sendo assim, haverá um aumento do benefício no total de R$ 363,60. Portanto, a nova margem consignada será R$ 127,26. O que pode possibilitar a liberação do empréstimo consignado acima de R$ 4.678,37.

Suspensão do aumento da margem consignada

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) fez o pedido de suspensão do aumento da margem consignada para os aposentados e pensionistas do INSS. Sob o argumento de que o aumento do consignado poderia prejudicar os beneficiários deste tipo de crédito.

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Isto porque, como o valor do pagamento do empréstimo consignado é descontado direto do benefício do segurado do INSS, o partido teme que aumentar a porcentagem do salário que poder ser comprometido pelo consignado aumentaria o risco do superendividamento das famílias beneficiarias do INSS.

Portanto, o partido moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que foi rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com o Ministro Nunes Marques, o aumento da margem do crédito não é uma novidade e existem leis referente ao aumento da margem mais de 20 anos.

Ademais, ponderou o ministro que os aposentados precisam do crédito consignado como forma de manterem sua subsistência. Já que a crise econômica no país agravou as dificuldades financeiras em toda a população.

Dessa forma, o empréstimo consignado será mantido a margem de 35% de comprometimento do benefício dos aposentados.

Qual foi a lei que aumentou a margem consignada?

A Medida Provisória 1.106/2022 originou a Lei 14.431/2022 que regulamentou o aumento a margem para 35% para contratar empréstimo consignado.

Sendo que aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS é que foram beneficiados com a margem de contratação de empréstimo consignado a 35%. Já os participantes do Auxílio Brasil podem comprometer 40% de sua renda com o empréstimo consignado.

No entanto, aposentados e pensionistas do INSS, juntamente com os beneficiários do BPC além de poder comprometer sua renda em 35% com empréstimo consignado, também poderá comprometer mais 5% do benefício com o uso do cartão de crédito consignado e mais 5% para utilizar com o cartão beneficio.

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