A aposentadoria acima dos 40 pode ser feita por meio de planejamento. Afinal, desde a Reforma da Previdência, em novembro de 2019, os trabalhadores podem programar suas respectivas aposentadorias. Isso porque, agora, eles precisam pensar em ao menos sete regras de acesso aos benefícios comuns, além dos sistemas especiais para públicos específicos.
Diante do desafio, é importante ter em mente o planejamento previdenciário. Veja como pode ser feito. Lembrando que é sempre bom ter o auxílio para essa programação ser eficiente.
Aposentadoria acima dos 40
As pessoas que estão chegando aos 40 ou acabaram de passar dessa idade, podem ter sido prejudicadas. Portanto, a aposentadoria acima dos 40 precisa ser analisada.
Afinal, esse grupo ficou longe de quase todos os benefícios previdenciários programáveis. Mas raras exceções, podem cair nas idades mínimas de:
- 62 anos – Mulheres
- 65 anos – Homens
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Todavia, veja outras possibilidades de aposentadoria acima dos 40:
- Pessoas com 30 e 40 não devem descartar a aposentadoria do INSS, afinal, ela ainda se mantém vantajosa na comparação com muitas das opções de previdência privada;
- Porém, esse grupo deve considerar alternativas, por exemplo, a previdência privada, seguros (saúde e de vida) e investimentos, como uma forma de complementar o benefício.
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Acima dos 50
Pessoas que estão com os seus 50 anos possuem, em média, tempo intermediário de contribuição. Portanto, cerca de 25 anos (mulheres) e 33 anos (homens). Sendo assim, poderão entrar nas regras de transição da Reforma da Previdência.
Portanto, na maioria dos casos, esse público não dependerá das regras que exigem idade mínima. Então, ficam mais próximos de algumas das transições do benefício por tempo de contribuição. Veja:
Pedágios
Esse pedágio é a exigência de um tempo extra de contribuição. Assim, o cidadão consegue se aposentar sem idade mínima. Todavia, o período adicional é contado com base no tempo já contribuído até 13 de novembro de 2019. Veja os dois tipos de pedágios:
a) Pedágio de 50%
- Vale para os trabalhadores que, em 13 de novembro de 2019, estavam a dois anos ou menos de completar o período mínimo de recolhimentos ao INSS para se aposentar sem idade mínima;
- A regra requer contribuir por mais 50% do tempo que faltava para completar o tempo de contribuição de 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem).
b) Pedágio de 100%
- A regra vale para os segurados que completarem as idades de 57 anos (mulher) ou 60 anos (homem);
- Esses trabalhadores precisam recolher pelo dobro do período que estava faltando para completar o tempo de contribuição de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem) em 13 de novembro de 2019.
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Transição por pontos
Nesse caso é necessário somar a idade ao tempo de contribuição. Então, o resultado precisa atingir uma pontuação mínima.
Portanto, a cada ano contribuído equivale a um ponto e também a idade, pois a cada ano de vida vale um ponto. A pontuação exigida em 2022 é:
- Mulher – 88 pontos
- Homem – 98 pontos
Para se aposentar com a regra de transição por pontos é preciso ter o período mínimo de contribuição de:
- 30 anos, para mulheres
- 35 anos, para homens
Aposentadoria acima de 60 anos
Para as pessoas nascidas nos anos 1960 ou antes, elas, normalmente, começaram a trabalhar mais cedo. Além disso, trocaram pouco de emprego e costumam ter poucos períodos sem contribuições ao INSS
Quem está com 60 anos, tem boas chances de ter adquirido direito a uma das aposentadorias vigentes antes da reforma da Previdência.
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A principal chance é ter completado antes de novembro de 2019 as exigências da antiga aposentadoria por tempo de contribuição. São elas:
- 30 anos de contribuição – para a mulher
- 35 anos de contribuição – para o homem.
O ideal, seja em qualquer idade, é se planejar. Especialmente se deseja a aposentadoria acima dos 40, para desfrutar dos anos trabalhados.
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