Finalmente os beneficiários com causas judiciais ganhas contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não precisam mais esperar para receber seus valores. A Justiça já mandou liberar os valores e está efetuando milhares de pagamentos de processos que já estão com a ordem processada e não têm chance de recurso do órgão previdenciário.
Conheça tudo sobre essa grana extra e veja se você tem direito a receber os valores agora em 2022, pois já está caindo na conta!
O que é essa grana extra do INSS?
Durante seus anos de operação é provável que o INSS cometa alguns erros na concessão ou revisão de benefícios. Em alguns casos, quando isso acontece é necessário entrar com uma ação judicial contra o órgão previdenciário para resolver a sua situação e só assim conseguir restaurar o pagamento do seu benefício ou a correção dos valores.
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Sendo assim, quando o segurado ganha uma ação contra o INSS ele tem direito a receber os famosos precatórios do INSS e esse é o valor que está caindo na conta de milhares de pessoas esse ano. Os precatórios do INSS são todas dívidas que o instituto contraiu ao perder essas causas, mas o valor deve ser igual ou maior a 60 salário mínimos, ou seja, R$72 mil.
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Como funcionam os pagamentos?
De acordo com o Conselho da Justiça Federal (CJF) os valores estão liberados e os Tribunais Regionais Federais são responsáveis pelos depósitos.
“Cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, efetuar o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deverá ser obtida em consulta de RPVs disponível no portal do respectivo Tribunal Regional Federal”, disse, por nota, o CJF.
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Nesse sentido, as pessoas que estão com processo julgado e sem chance de recurso para o INSS já podem entrar no site oficial do tribunal que julgou sua causa para consultar o pagamento. Logo abaixo vamos disponibilizar
Confira o site dos tribunais
Confira os sites de cada TRF e suas regiões de jurisdição conforme a lista abaixo:
- TRF da 1ª Região (Sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP).
- TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES).
- TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS).
- TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC).
- TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB).
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Quem está recebendo os valores do INSS agora?
Para os pagamentos que estão caindo desde agosto, os beneficiários precisam estar com causa ganha contra o INSS. Além disso, apenas as causas que a justiça processou a ordem de pagamento entre 2 de julho de 2020 e 1º de julho de 2021 serão pagas.
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Confira a ordem de prioridade dos pagamentos:
1 – precatórios de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão
hereditária, tenham no mínimo 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor;
2 – demais precatórios de natureza alimentícia até o valor equivalente ao triplo do
montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor;
3 – demais precatórios de natureza alimentícia além do valor previsto no inciso III
deste parágrafo;
4 – demais precatórios.
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