Confira essa novidade! Projeto de lei prevê o pagamento do décimo terceiro BPC. Todas as informações você encontra aqui:
Todos os anos, o 13° salário é pago para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Trata-se de um abono extra pago no segundo semestre de cada ano, para proporcionar um alívio financeiro para esse público. No entanto, quem recebe o BPC, sendo um público vulnerável, não tem direito de receber essa gratificação, mas uma proposta pretende reverter essa situação.
Portanto, siga acompanhando e entenda o projeto de lei do 13° salário BPC!
O que diz a proposta sobre o 13° BPC?
O Projeto de Lei n.° 2348 solicita o pagamento do 13° salário para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), é de autoria do Delegado Antônio Furtado. Dessa forma, se ocorrer sua aprovação, deve modificar a Lei n.° 8.721 de 1993.
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Nesse sentido, confira trecho do Projeto de Lei apresentado:
“O programa Benefício de Prestação Continuada atende o deficiente permanente e o idoso acima de 65 anos que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família, isso significa morar em família com renda per capita de até 1/4 do salário mínimo. Importa reforçar que o objetivo do pagamento de gratificação natalina é proporcionar, a quem o recebe, um apoio financeiro adicional em um período do calendário cristão em que ocorrem as celebrações natalinas, as famílias e amigos trocam presentes e incorrem em maiores gastos”.
Nesse sentido, o Benefício de Prestação Continuada, consiste em um benefício de caráter assistencial mantido pelo INSS. Ou seja, o órgão previdenciário é quem análise a solicitação de acesso ao benefício e reconhece o direito.
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13° BPC/Loas em 2022
O décimo terceiro BPC não recebeu a aprovação da Câmara dos Deputados. Desse modo, os contemplados pelo benefício, ainda não podem contar com esse abono extra.
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Então, o décimo terceiro BPC ou abono natalino, como é conhecido entre os segurados do INSS, não vai ser pago neste ano. Apenas deve receber os aposentados, pensionistas e demais contemplados pelo abono extra anual.
Ressalta-se que o BPC é um benefício assistencial, garantido pelo Governo Federal, pago para pessoas que se encontra em situação de vulnerabilidade social. Mas, que se encaixem em dois grupos e preencham alguns critérios que você confere em seguida.
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Quem pode receber o BPC?
O BPC é pago para pessoas com deficiência (física, intelectual ou mental) e idosos com idade superior a 65 anos que não possam prover o seu próprio sustento e seus familiares não possuem condições de lhes ajudar.
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Nesse sentido, cabe salientar que no caso da pessoa com deficiência, não é exigido uma idade mínima para solicitação do BPC. Além disso, se exige cadastro atualizado no CadÚnico (Cadastro Único) e renda familiar per capita de 1/4 do salário mínimo. Para esse ano 1/4 equivale a R$ 303, pois o salário mínimo é de R$ 1212.
O valor do salário de benefício corresponde ao salário mínimo vigente em cada ano. Portanto, é corrigido todos os anos, mas os beneficiados não fazem jus ao décimo terceiro BPC.
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