A Aposentadoria Especial por insalubridade é o benefício para quem trabalhou 25, 20 ou 15 anos expostos à agentes nocivos à saúde. Mas somente se eles forem acima dos limites legais permitidos. Essa é uma das modalidades mais desejadas de aposentadoria do INSS.
No entanto, ela é complexa, gerando muitas incoerências entre o INSS e a Justiça. Na teoria é simples, na prática, no entanto, você precisa ficar de olhos bem abertos, especialmente após a Reforma da Previdência.
Para te ajudar a compreender melhor a aposentadoria especial por insalubridade, fizemos esse guia completo. Portanto, leia até o final.
Quais trabalhos são insalubres?
São duas regras para determinar se um trabalho é válido para aposentadoria especial por insalubridade. A primeira é o enquadramento profissional e a segunda a efetiva exposição a agentes insalubres. Todavia, a regra é a mesma antes e depois da reforma.
Enquadramento por categoria profissional
Essa é a regra pela categoria profissional até 28/04/1995.
Portanto, até este ano, algumas profissões possuem presunção de insalubridade. Sendo assim, elas são automaticamente consideradas atividades especiais, mesmo se não houvesse insalubridade ou periculosidade.
As profissões mais comuns que se enquadram nessa categoria são:
- Médicos, dentistas, enfermeiros;
- Metalúrgicos, fundidores, forneiros;
- Bombeiros, guardas, seguranças;
- Frentistas de posto de gasolina;
- Aeronautas ou aeroviários;
- Telefonistas ou telegrafistas;
- Motoristas, cobradores de ônibus e tratoristas;
- Operadores de Raio-X.
Exposição a agentes insalubres
A segunda regra para atividade é especial é ter trabalhado com insalubridade e periculosidade de maneira habitual e permanente, mas com comprovação por documentos. Portanto, não importa se é antes ou depois de 1995, essa regra vale em qualquer período.
Todo o trabalho que coloca a sua saúde em risco efetivo é insalubre.
Todavia, lei divide a insalubridade em três agentes:
- Biológicos;
- Físicos;
- Químicos.
Alguns agentes garantem que o seu trabalho seja considerado atividade especial pelo simples fato de você ter trabalhado em contato com eles.
Portanto, são agentes insalubres qualitativos, que não dependem da quantidade a que você estava exposto.
Contudo, outros agentes garantem o seu direito à Aposentadoria Especial por lnsalubridade somente se sua exposição for superior a uma determinada quantidade. Esses são os agentes insalubres quantitativos.
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Adicional por insalubridade dá direito a aposentadoria especial?
A resposta é não. Afinal, o adicional de insalubridade é um direito trabalhista a quem tem contato com agentes insalubres e que concede-se em grau mínimo, grau médio e grau máximo.
Entretanto, sua aposentadoria rege-se pelas normas do Direito Previdenciário. Porém, receber o adicional de insalubridade, que é um direito trabalhista, não garante que sua atividade seja considerada especial.
O adicional vai servir apenas como um indicador de que sua atividade pode ser especial. Contudo, isso não retira o seu dever de apresentar documentos ao INSS que comprovem a atividade especial.
Afinal, se você não apresentar os documentos corretos, ainda que tenha recebido o adicional, o período não vai contar para sua Aposentadoria Especial por Insalubridade.
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Quem tem direito a essa aposentadoria?
A regra para a Aposentadoria Especial é possuir 25 anos de atividade especial (insalubridade e periculosidade). Afinal, é o tempo que vale para quase todo mundo, mas têm alguns agentes e situações que garantem uma Aposentadoria Especial por Insalubridade mais cedo.
É o caso de exposição ao amianto e de trabalhadores de minas subterrâneas afastados da frente de produção. Eles podem se aposentar com 20 anos de suas atividades especiais, mas os trabalhadores de minas subterrâneas podem ter a aposentadoria especial com 15 anos de atividade.
A regra é que quanto mais lesivo, mais grave a insalubridade e antes o trabalhador pode se aposentar. Porém, além da atividade especial, existe o requisito da carência de 180 meses.
Mas para quem começou a trabalhar antes da Reforma e não pediu a aposentadoria especial, a regra agora é:
- 86 pontos + 25 anos de atividade especial na maioria dos casos. Portanto, os pontos são a soma da sua idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição;
- 76 pontos + 20 anos de atividade especial nos casos de trabalho em contato com amianto ou trabalho em minas subterrâneas afastado da frente de produção;
- 66 pontos + 15 anos de atividade especial nos casos de trabalho em minas subterrâneas em frente de produção.
Mas vale lembrar que nessa Regra de Transição você pode incluir o tempo de contribuição em atividades “comuns” na pontuação.
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