Aposentados não terão mais limite no número de linhas de consignados
Atualmente, os aposentados e demais segurados do INSS possuem um limite de 9 linhas de consignados. Ou seja, mesmo que possuam margem disponível para contratá-los, não conseguem. Mas, uma proposta busca mudar isso. Confira:
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Na semana anterior, o Governo Federal anunciou o aumento de margem para consignados através de uma Medida Provisória. Os aposentados e demais segurados INSS terão 40% para usar de seu salário para pagamento de contratos de consignados (35% para empréstimo consignado e 5% para cartão de crédito consignado).
Além disso, a nova Medida Provisória inclui quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). Certamente, uma vitória para essas pessoas, que raramente são inclusas nesses projetos.
As regras para contratar consignados com aumento de margem são: a idade precisa ser de 21 a 75 anos. Caso tenha mais que isso, as regras costumam mudar dependendo da instituição financeira, como redução de parcelas de pagamento.
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Quem tem 9 linhas de consignados contratados, também não pode contratar mais um. Mas, uma medida provisória busca alterar essa situação. Veja:
Medida para tornar as linhas de consignados ilimitadas
Uma emenda proposta pelo Deputado Ricardo Silva e pelo Dr. Sandro Lucio Gonçalves pretende incluir na MP 1106 do aumento de margem em 5% a possibilidade de ilimitar o número de linhas de consignados. Ou seja, mesmo quem tem 9 linhas poderá retirar mais, o que não é possível agora.
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Atualmente, é possível apenas refinanciar uma das linhas contratadas para liberar maiores valores e agregar margem. Mas, a proposta dessa emenda é que os aposentados e demais segurados INSS possam contratar quantos consignados forem precisos até que tenham margem disponível.
Atenção: Apesar de a medida para aumento de margem incluir BPC/Loas, a emenda para ilimitar o número de linhas de consignados inclui somente os outros segurados INSS.
A votação da emenda ocorre quando a MP para aumento de margem for inclusa na pauta do Congresso Nacional. O prazo é de 120 dias desde que teve a postagem no Diário Oficial da União, em 18 de março de 2022.
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