Em primeiro lugar, aposentados podem receber R$20 mil na conta por meio de um projeto de lei de número 4.732/2020, também conhecido como margem social! Veja:
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De autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), baseado em uma ação popular do advogado Sandro Lúcio Gonçalves, o Projeto de Lei 4.732/2020 foi aprovado sobretudo na Comissão de Seguridade Social e Família, na forma do parecer do relator, o deputado Eduardo Barbosa (PSDB – MG).
Ao relevar a aprovação do Projeto, o deputado Barbosa afirmou que para encarar uma crise de saúde e econômica como a causada pela pandemia, “é imprescindível o esforço de toda a sociedade”.
De acordo com o parlamentar, a criação da margem social oferece “uma proteção justa a esse público e sem desequilíbrios para o sistema bancário, considerando-se a capacidade de pagamento decorrente da segurança da renda do aposentado e pensionista “.
Regras gerais
Medida | Regra |
Limite da operação | até R$ 20 mil por beneficiário |
Carência máxima | até 120 dias para início do pagamento |
Taxa efetiva de juros | no máximo 2,5% a.a. |
Cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) | isento |
Validade da medida | contratação em até 12 meses após o término da emergência em saúde pública em decorrência da covid-19 |
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Também está proibida a cobrança de quaisquer taxas, tarifas, comissões, serviços de terceiros, taxas de retornos ou demais modalidades de cobranças durante a liberação do crédito.
Segundo o Projeto de Lei que trata sobre a margem social, o crédito consignado deverá ser liberado diretamente pelas instituições financeiras e bancos, as quais deverão utilizar o atendimento digital como principal fonte na contratação das operações.
Limite do desconto para os aposentados:
Entretanto, de acordo com o PL 4.732/2020 fica definido que:
A modalidade de crédito previsto nesta lei, em hipótese alguma poderá ter o valor da sua parcela excedente ao limite de 5% do valor da remuneração.
Para quem valerá?
A proposta engloba todas as categorias já atendidas pela modalidade de empréstimo consignado:
Aposentados e pensionistas do INSS, ou seja, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
Servidores públicos ativos e inativos municipais, estaduais e federais (SIAPE) e pensionistas;
Militares ativos e inativos e pensionistas.
Viu isso? PAGAMENTO do 13º salário LIBERADO para novo grupo!
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