Aposentados: Saque valores esquecidos no FGTS. Veja como
O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um fundo reserva para guardar uma porcentagem do salário do trabalhador, para que, assim, ele tenha uma segurança caso ocorra demissão ou em outros momentos em que o saque é liberado. Quem é aposentado também pode sacar os valores. Veja como:
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O saque do FGTS apresenta diversas modalidades, como saque-rescisão, que é liberado quando o trabalhador é demitido sem justa causa; o saque-aniversário. que é liberado todos os anos no mês de aniversário do beneficiário (essa modalidade precisa ser solicitada). Além disso, o FGTS pode ser sacado em outros casos, como os abaixo:
- Aquisição e pagamento de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação;
- Rescisão por acordo;
- Fechamento da empresa;
- Ter idade igual ou superior a 70 anos;
- Doenças graves como AIDS, câncer ou terminais do titular, da esposa ou filhos;
- Falecimento do trabalhador;
- Quando a conta ficar sem depósito por três anos consecutivos;
- Quando ocorre estado de calamidade pública onde a pessoa reside, o Governo costuma liberar o saque do FGTS.
O valor descontado na folha de pagamento do trabalhador é 8% do salário e é uma segurança caso ocorram essas situações na vida do trabalhador. O FGTS também pode ser sacado na modalidade aposentadoria. Ou seja, quando o beneficiário vai se aposentar, ele tem direito a sacar o valor integral que consta no seu fundo, podendo sacar mensalmente ou de uma vez.
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Porém, para que o aposentado possa sacar os valores mensalmente, ele precisa manter a carteira assinada com a antiga empresa em que trabalhava. Segundo a Caixa, cerca de R$ 6 bilhões já foram distribuídos pela Instituição pela modalidade aposentadoria desde janeiro do ano passado.
Como sacar o fundo de garantia
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Para sacar, é preciso ir até uma agência da Caixa Econômica Federal e apresentar os seguintes documentos, tanto para retirar o valor integral, quanto para os valores mensais:
- Documento de identificação pessoal;
- Número do NIS, NIT, PIS ou Pasep;
- Termo de Rescisão de Contrato, Termo de Quitação de Rescisão de Contrato de Trabalho ou Termo de Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social.
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