A Caixa emitiu nota sobre PIS / Pasep para trabalhadores e pensionistas entre 1971 e 1988. Quer saber como obter os benefícios? Continue lendo o texto! Segundo o instituto o saldo do fundo é de 23 bilhões de reais. E muitas pessoas não sabem que podem ganhar parte destes valores!
Acontece que cerca de 10,5 milhões de pessoas têm direito a esses valores! Sendo assim, fique atento! A medida tem uma data de término. Então, quem tiver direito aos valores poderá resgatá-los até 1º de junho de 2025. Os valores não pagos até a data de vencimento serão encaminhados ao governo federal, então não deixe de informar conhecidos e resgatar seu benefício caso esteja em seu direito!
O fundo PIS / Pasep é composto pelo Programa de Integração Social (PIS) que representa funcionários do setor privado e pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) que representa os servidores públicos.
O que é a cota PIS/PASEP?
O fundo PIS / Pasep é uma integração do programa de Inclusão Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). O PIS é para funcionários do setor privado e é responsável pelo pagamento a Caixa Econômica Federal. Já o Pasep é para servidores públicos e tem como responsável o Banco do Brasil.
Não havia fundos desse tipo entre 1971 e 1988. Como o valor do PIS era depositado em nome do próprio assalariado, por isso chamamos estes valores de cotas. O valor do depósito é proporcional ao salário e ao tempo prestado. No entanto, o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) foi criado em outubro de 1988. Assim, a partir de 4 de outubro do mesmo ano, os valores arrecadados do PIS / Pasep foram redirecionados para a manutenção dos benefícios dos empregados. Assim, alguns deles incluem auxílio em caso de morte ou doença, seguro-desemprego e abono salarial (13º salário).
Quem poderá receber as cotas PIS/PASEP que a caixa liberou saque?
Apenas aqueles que tiveram carteira assinada ou foram servidor público entre 1971 e 4 de outubro de 1988 podem fazer o saque. No entanto, também é necessário comprovar algumas condições:
- Todos os beneficiários, de acordo com a Lei 13.932/2019;
- Aposentadoria;
- Idade igual ou maior que 60 anos;
- Invalidez (do participante ou dependente);
- Mudança para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
- Idoso e/ou portador de deficiência englobado pelo BPC – Benefício da Prestação Continuada;
- Neoplasia Maligna – Câncer – (participante ou dependente);
- SIDA/AIDS (da pessoa própria ou dependente);
- Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (participante ou dependente);
- Falecimento do participante (situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular).
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