O mês de julho será de pagamento de benefícios atrasados para aqueles que possuem ações movidas e ganhas contra o INSS. Confira como fazer a consulta.
Os beneficiários do INSS que moveram ações contra o Instituto, seja para revisão ou concessão dos benefícios, e que tiveram vitória poderão receber os valores no mês de julho. As modalidades de pagamento são através de Requisições de Pequeno Valor (RPV) e Precatórios.
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Requisições de Pequeno Valor
As Requisições de Pequeno Valor (RPV) são uma modalidade de pagamento para as ações judiciais que não ultrapassam os 60 salários mínimos (R$72.720 no ano de 2022).
Por ser de menor valor, quem tem direito aos RPVs recebem de forma mais rápida. O prazo para o pagamento dessa modalidade é de dois meses após a decisão judicial. Inclusive, muitos beneficiários já receberam os valores devidos através de RPV ao decorrer desse ano.
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Precatórios
Os precatórios são uma modalidade de pagamento para as ações judiciais que ultrapassam os 60 salários mínimos. Também, costuma ser mais demorado para a liberação dos valores por meio desse.
No mês de julho, os valores pagos aos beneficiários do INSS é por meio de precatórios. O prazo para o pagamento é 15 de agosto. Nessa etapa, recebem aqueles que as ações judiciais correspondem ao período de 2 de julho de 2020 a 1.° de julho de 2021.
O Conselho de Justiça Federal determinou que o pagamento desses valores atrasados deve ser feito pelos Tribunais Regionais Federais (TRF) de cada região. Portanto, para realizar a consulta, é preciso que o beneficiário do INSS acesse o site do TRF de onde abriu o processo, contendo os dados pessoais, número do processo e nome do advogado responsável. Além disso, algumas informações que podem variar de instituição para instituição.
Veja abaixo o TRF de cada região, assim como o link para acessar se possui benefícios atrasados do INSS:
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Link para acessar o TRF de cada região
1º Região: Tem sede no Distrito Federal, com jurisdição nos estados de Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá e Distrito Federal. CONSULTE CLICANDO AQUI
2º Região: Tem sede no Rio de Janeiro, com jurisdição nos estados de Rio de Janeiro e Espírito Santo. CONSULTE CLICANDO AQUI
3º Região: Tem sede em São Paulo, com jurisdição nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. CONSULTE CLICANDO AQUI
4º Região: Tem sede no Rio Grande do Sul, com jurisdição nos estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina. CONSULTE CLICANDO AQUI
5º Região: Tem sede em Pernambuco, com jurisdição nos estados de Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba. CONSULTE CLICANDO AQUI
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