Aposentados do INSS podem ter a oportunidade de receber valores extras no mês de julho devido a decisões de ações movidas contra o Instituto. Na matéria a seguir, você confere quem recebe e como realizar a consulta dos valores devidos.
Muitas vezes, os beneficiários do INSS enfrentam problemas com o Instituto, por conta de atrasos na liberação do benefício ou, até, por erros no pagamento. Por conta disso, precisam recorrer judicialmente com a finalidade de reaver esses valores.
No mês de julho, alguns beneficiários que ganharam as ações movidas contra o INSS irão receber os valores atrasados da Autarquia. Os pagamentos sempre são realizados por duas modalidades: Requisições de Pequeno Valor (RPV) e Precatórios. Entenda a diferença:
O que são RPVs e Precatórios?
Ambas são modalidades de pagamentos devidos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Mas, o que difere um e outro são os valores pagos em cada modalidade.
Por exemplo, as Requisições de Pequeno Valor (RPV) são as ações judiciais que não ultrapassam 60 salários mínimos, ou seja, R$72.720, considerando o salário mínimo atual de R$1212. Dessa forma, os beneficiários recebem de maneira mais rápida, sendo que há o prazo de dois meses para liberar os valores por essa modalidade.
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Os precatórios são os pagamentos das ações que ultrapassam os 60 salários mínimos. Por conta disso, costumam demorar mais para serem liberados. No mês de julho, com prazo até o dia 15 de agosto, essa modalidade estará sendo liberada para os beneficiários que possuem direito a recebê-los.
O Conselho de Justiça Federal determinou que o pagamento seja feito pelos Tribunais Regionais Federais (TRF) de cada região. Portanto, o calendário de pagamentos, assim como a consulta dos valores e se tem direito, devem ser feitas pelo site específico do TRF da sua região, ou de onde o processo foi aberto. Veja como consultar:
Link para consultar se tem direito aos valores extras INSS
Para consultar se tem direito, é preciso acessar o site do TRF e possuir informações como o número do processo, nome do advogado responsável e dados pessoais. Algumas informações podem variar de um TRF para outro. Caso tenha dúvidas, peça o auxílio de seu advogado.
1º Região: Tem sede no Distrito Federal, com jurisdição nos estados de Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá e Distrito Federal. CONSULTE CLICANDO AQUI
2º Região: Tem sede no Rio de Janeiro, com jurisdição nos estados de Rio de Janeiro e Espírito Santo. CONSULTE CLICANDO AQUI
3º Região: Tem sede em São Paulo, com jurisdição nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. CONSULTE CLICANDO AQUI
4º Região: Tem sede no Rio Grande do Sul, com jurisdição nos estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina. CONSULTE CLICANDO AQUI
5º Região: Tem sede em Pernambuco, com jurisdição nos estados de Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba. CONSULTE CLICANDO AQUI
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