Devido à crise econômica causada pela pandemia do Covid-19, o Governo criou o Programa de Renda e Oportunidade, com a intenção de injetar dinheiro na economia e poder reaquecer o mercado que está sofrendo com a recessão.
Desse modo, o Programa contém algumas medidas para fazer rodar dinheiro no mercado, uma dessas medidas foi a aprovação da Medida Provisória (MP) 1.106/2022 pelo Presidente Jair Bolsonaro, no dia 17 de Março de 2022, que injetou cerca de R$77 Bilhões na economia.
Além disso, ajudou cerca de 30,5 milhões de famílias que dependem dos seus segurados do INSS, já que muitos ficaram desempregados nessa época.
O que é a Medida Provisória 1.106/2022 ?
A MP 1.106/22 foi uma mediada que aumentou a margem dos empréstimos consignados para os segurados do INSS de 35% para 40%. Dessa forma, são 35% para empréstimos pessoais e 5% para o cartão de crédito consignado.
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No entanto, a medida é provisória, assim ela tem um tempo limite, que era até Julho deste ano, assim ela foi votada para se tornar lei.
Lei 14.431, de 3 de AGOSTO de 2022 do Aumento de Margem
A MP foi votada e aprovada, sendo sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro, tornando-se a lei nº 14.431. Além disso, após ser aprovada no congresso nacional houve algumas mudanças no texto da lei, que mudaram positivamente alguns fatores.
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Além dos segurados do INSS, alguns outros grupos foram adicionados para poderem receber o aumento da margem dos empréstimos consignados. Esses grupos são os beneficiários do Auxílio Brasil, servidores públicos, militares e trabalhadores CLT, que também vão receber os 40% da margem dos consignados, com a mesma distribuição de 35% para empréstimos pessoais e 5% para o cartão de crédito consignado.
Outra novidade, foi a criação do novo cartão benefício do INSS, que acrescentou mais 5% na margem, apenas para os aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Portanto, agora o aumento da margem dos empréstimos consignados é definitivo.
O que é a margem consignada ?
A margem consignada é uma porcentagem que o beneficiário pode comprometer do seu salário para resgatar empréstimos consignados, ou seja, caso você receba os 35% da margem para empréstimos pessoais, você pode comprometer até 35% do seu salário com os empréstimos.
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Dessa forma, se você recebe um salário mínimo, no valor de R$1212, você pode ter direito à empréstimos pessoais de até R$424,2.
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