Os empréstimos consignados mudarão em breve para a boa parte dos grupos! Continue lendo para comprender sobre as mudanças neste artigo aqui! Você sabe como funciona o crédito consignado? O empréstimo pessoal é uma das modalidades de crédito pessoal em que as mensalidades são retiradas da fonte de renda do consumidor diretamente do salário ou pensão de quem o contratou.
Assim, mesmo antes de a pessoa ter acesso a um salário ou pensão, o valor da contribuição é descontado da folha de pagamento. Portanto, você deve ter uma renda mensal controlada e consistente ao solicitar esse tipo de empréstimo. Caso contrário, bancos e instituições financeiros não concederão empréstimos. Esse tipo de empréstimo tem o valor máximo que cada pessoa física pode comprometer a remunerar uma parcela de sua renda mensal, a margem máxima chamada de margem do empréstimo consignado. Compreenda mais abaixo.
Quais as vantagens do empréstimo consignado?
Além de ser o empréstimo pessoal com as menores taxas de juros, no início de 2022 a margem máxima era de 35 % (empréstimos 30 %, cartões de crédito 5 %). No entanto, a MP1106/2022 entrou em vigor em março de 2022. Isso aumentou a diferença do crédito consignado do INSS para aposentados e pensionistas.
Assim, desde março, o valor da margem consignável aumentou! Até 40 % (35 % em empréstimos e 5 % em cartões de crédito). A votação do projeto demorou muito e, finalmente, em julho deste ano, o Senado Federal aprovou o projeto Agora esse projeto está nas mãos do presidente da república.
Aumento da margem: quais são os novos valores?
Embora o projeto de lei estabeleça um valor de 40 % para a margem o projeto foi alterado durante a votação e agora o novo valor é de 45 % (35 % para empréstimos, 5 % para cartões de crédito e 5 % para cartão de benefícios)! Agora aposentados e pensionistas do INSS podem ter ainda mais crédito.
Além disso, também é eliminado o limite da linha de crédito, ou seja, deixa de haver um número máximo de empréstimos que cada pessoa pode solicitar, ficando restringido apenas pelo valor da margem atribuível. Os deputados fixam uma margem alocável de 40 % para servidores CLT, servidores ativos e inativos, aposentados, militares e servidores públicos. No caso dos pensionistas e aposentados do INSS, trespassou de 40 % para 45 % e o mesmo para os beneficiários do BPC.
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