Agora é ofícial! O aumento de 5% da margem consignável está de volta!
Muita gente não sabia, mas desde 31 de dezembro de 2021 a margem havia voltado aos 35%. Isso porquê a Lei que aumentava a margem no ano de 2021, Lei 14.131/202 atingiu seu prazo de validade. Assim, todos que estavam utilizando a margem a mais estavam “trancados” sem poder aproveitar as operações de crédito consignado. Com a nova MP 1106/2022, estão “livres” para utilizar a margem sem estar negativados.
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Confira as regras do aumento da margem
A margem tem o patamar de 40% novamente. Assim, isso quer dizer que há 40% de margem para contratação de crédito, sendo integral (todo o valor) em empréstimo consignado ou 35% em empréstimo e mais 5% para cartão de crédito.
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Além disso, com essa nova MP fica disponível aos segurados do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e dos que recebem Auxílio Brasil utilizarem dessa margem! Antes não poderiam utilizar essa linha de crédito.
Quais são os valores englobados pelo aumento da margem?
Com a nova margem de 40% o valor permitido aos aposentados que recebem até um salário mínimo é de R$484,80! Antes o valor da margem consignável era R$363,30. Então, você pode pagar contas atrasadas e contratar novos empréstimos consignados.
Isso compensa pois é do conhecimento geral que o consignado é aquele concedido com desconto automático das parcelas em folha de pagamento ou benefício. Assim, tem como garantia o desconto direto, esse tipo de operação de crédito pessoal é uma das que oferecem os menores juros do mercado.
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