Atenção! Após pedido do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para que a revisão da vida toda fosse suspensa, o Supremo Tribunal Federal (STF) decide que os processos voltem a correr normalmente, e que o INSS pague as revisões à medida que são concedidas.
Entenda aqui:
- STF decide sobre a Revisão da Vida Toda;
- Regras para solicitar a revisão;
- INSS recomenda que aposentados tenham CUIDADO!
STF decide sobre a Revisão da Vida Toda
Nos últimos anos, a Revisão da Vida Toda tem sido objeto de diversas decisões judiciais, inclusive do Supremo Tribunal Federal (STF).
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Em dezembro de 2020, o STF reconheceu a repercussão geral da Revisão da Vida Toda e, em dezembro de 2022, o STF julgou o mérito da ação, confirmando o direito dos segurados à revisão. Todavia, desde então, o INSS já protocolou dois pedidos para suspender o andamento da revisão.
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Assim, após decisão do ministro Alexandre de Moraes, o INSS deverá retomar o andamento dos processos de revisão da vida toda, sem suspender os pagamentos.
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Regras para solicitar a revisão
A revisão é um direito apenas de quem se aposentou nos últimos 10 anos, porém antes da reforma da previdência de 2019. Assim, apesar de ser algo possivelmente benéfico, nem todos os beneficiários do INSS tem direito a solicitá-la.
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Além disso, recomenda-se analisar individualmente cada caso para averiguar se há ou não benefícios em realizar tal revisão. Isso, pois, a depender das contribuições de cada beneficiário, o acréscimo das contribuições antigas pode afetar negativamente a média de pagamentos.
INSS recomenda que aposentados tenham CUIDADO!
Dito isso, recomenda-se que aposentados tenham cuidado ao solicitar a revisão da vida toda, analisando cada caso individualmente. Se possível, recomenda-se a contratação de um advogado especializado em direito previdenciário, garantindo assim que a solicitação seja frutífera ao beneficiário.
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Caso tenha interesse em mais informações sobre a Revisão da Vida Toda, recomendo que você consulte sites especializados em direito previdenciário, como o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
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