Notícia urgente para os beneficiários do BPC/LOAS e Auxílio Brasil! Entenda as regras do empréstimo consignado.
Com a aprovação da MP 1.106/2022 foi liberado pelo governo que beneficiários do BPC/LOAS e Auxílio Brasil poderão fazer empréstimo consignado. Ou seja, uma linha de crédito que até então estava disponível apenas a aposentados, pensionistas e servidores públicos.
No entanto, emendas colocadas na medida provisória querem tirar o direito ao BPC/LOAS e Auxílio Brasil a conseguir este empréstimo.
Entenda mais!
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BPC/LOAS e Auxílio Brasil poderão ficar sem empréstimo consignado
Os beneficiários do BPC/LOAS e Auxílio Brasil precisam ficar atentos, pois emendas estão sendo colocadas na medida provisória aprovada que trata de mudanças no empréstimo consignado.
Ou seja, sabemos que a medida provisória tem até 120 dias para ser de fato aprovada, no entanto até lá querem tirar o direito do BPC/LOAS e Auxílio Brasil de adquirir o empréstimo consignado. Sabemos que por enquanto está valendo enquanto não for aprovado estas emendas que este grupo pode pegar empréstimo consignado. Mas caso sejam aprovadas este grupo poderá perder esse direito.
De acordo com o governo, cerca de 23 milhões de pessoas que são hoje beneficiárias do BPC/LOAS e Auxílio Brasil poderão ser beneficiadas com a medida. A estimativa é oferecer cerca de R$77 milhões em crédito consignado para todos, com os juros mais baixos praticados pelo consignado.
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Como fica o empréstimo consignado para o BPC?
Em primeiro lugar, cabe aos beneficiários do BPC saber que o benefício do empréstimo sairá bloqueado, sendo necessário que o segurado realize o desbloqueio para realizar qualquer solicitação.
Portanto, basta que o segurado tenha acesso ao aplicativo do meu INSS ou se dirija a uma agência do Instituto mais próxima e realize o desbloqueio do benefício. Desta forma, poderá contratar seu consignado.
Feito isso, por ter garantia do salário ou benefício que o auxílio que fornece, este grupo poderá ter acesso ao consignado com os menores juros do mercado. Além de se beneficiar com o aumento de margem de 35% para 40% para todos os beneficiários do INSS. No entanto, como dito anteriormente é preciso correr para garantir seu direito, pois dentro do prazo de 120 dias esta situação pode mudar.
Ou seja, caso a emenda colocada para a medida provisória que aumenta a margem do consignado seja aprovada, este grupo poderá perder este direito. Mas, até lá fica valendo a MP.
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