Aumento de 5% na margem para empréstimos consignados do INSS
Uma excelente notícia para aposentados e pensionistas do INSS! Aumento de 5% na margem para empréstimos consignados tem novo projeto. Confira:
O Projeto de Lei (PL) de n.º 4367 de 2021, requer novamente, a realização do aumento de margem de 5% para contratação de empréstimos consignados, com validade até 31 de dezembro de 2022. Esse aumento, é destinado especificamente para os segurados do INSS que recebem os benefícios de aposentadoria e pensão por morte.
Nesse viés, com retorno da margem dos 5%, o percentual de comprometimento do salário de benefício dos assistidos do INSS, passaria de 35% para 40%, sendo 35% para a contratação de empréstimos consignados e 5% para usufruir com cartão de crédito consignado. Dessa forma, a redação da Lei de n.º 14.131/21 que segue em análise da Câmara dos Deputados, passará por modificações.
Vale relembrar, que a validade da margem de 40% para empréstimos consignados, era até o dia 31 de dezembro de 2021. Reservando, desse total, 5% para quitação de faturas do cartão consignado e saques em dinheiro.
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O Deputado Ricardo Silva, mencionou durante sua manifestação sobre o retorno do aumento da margem as seguintes palavras: “A Lei 14.131/21 aumentou a margem consignável como forma de amenizar os efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia da Covid-19. A ‘segunda onda’ da pandemia causou mais prejuízos, principalmente em razão do aumento da inflação.”
A medida, requer ainda, que seja retomada a concessão do auxílio-doença através de atestado médico e documentos comprobatórios da incapacidade que o segurado se encontre. Destaca-se, que a medida finalizou também em 31 de dezembro do ano passado.
Trâmite do PL de n.º 4367/2020:
O trâmite do Projeto de Lei n.º 4367/2020, que faz o pedido do aumento de margem para empréstimos consignados, se encontra em caráter de conclusão e deve ser apreciada ainda pela Comissão de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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