CONFIRA AGORA! Triste notícia chega em breve para o aumento de margem dos empréstimos consignados do INSS. Saiba mais:
Por meio do Programa de Renda e Oportunidade, se deu a Medida Provisória (MP) de n.º 1.106 em 17 de março de 2022, que trouxe a liberação do aumento de margem de 5% para aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS.
Com essa mudança, os beneficiados possuem como margem consignável 40%. Ou seja, o aumento de margem proporcionou 35% para serviços de empréstimos consignados. E ainda, 5% exclusivos para uso com o cartão de crédito consignado. Chegando a ampliação da margem em ótima hora, para que esse público vulnerável, pudesse contar com a redução dos impactos ocasionados pela pandemia da Covid-19.
Todavia, toda Medida Provisória tem um prazo de validade. O que não é diferente com a MP do aumento de margem. Desse modo, sua vigência tem duração de 60 dias, podendo ocorrer a prorrogação por mais 60, entrando assim, em regime de urgência.
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No dia 13 de maio, os primeiros 60 dias da sua validade chegaram ao fim. No entanto, o Congresso Nacional prorrogou por mais 60 dias. Desse modo, a Medida Provisória de forma obrigatória, deve entrar em votação até o dia 15/07/2022, para passar a ter força de lei. Casso contrário, perde sua eficácia e o aumento de margem chega ao fim. Assim, retorna a margem consignável para 35% e a emenda número 17 da suspensão não tem como ser aprovada. Confira:
Quando começa a suspensão dos empréstimos consignados 2022?
Mesmo diante o cenário triste do fim do aumento de margem dos empréstimos, há um fator que não podemos deixar de apresentar. Trata-se da suspensão do pagamentos das parcelas dos consignados por 4 meses, ou seja, pelo período de 120 dias.
Sendo assim, essa emenda teve a inclusão junto a MP 1.106 por parte do Deputado Federal Ricardo Silva. E, precisa que a sua votação ocorra junto com ela. Pois se isso não acontecer não haverá outro momento. E, é uma iniciativa que pode beneficiar os segurados do INSS e trazer um alívio para o seu bolso.
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